Erro médico

Obstetra é condenada por causar traumatismo em bebê

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14 de dezembro de 2005, 14h24

A médica obstetra Márcia de Araújo Marra foi considerada responsável pela morte de uma criança que sofreu traumatismo craniano durante o parto com uso de fórceps. Ela foi condenada a indenizar os pais do bebê em R$ 13 mil, por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O incidente ocorreu em janeiro de 1998. Mesmo contrariando a vontade da mãe, a médica optou pelo parto normal. Como houve dificuldades para retirar a criança, a obstetra resolveu utilizar o fórceps. Ela não sabia manusear o equipamento e acabou fraturando o cérebro do bebê.

No atestado, a médica informou que a criança morreu por “hipoxia fetal”. Porém, os legistas comprovaram que o motivo da morte foi a imperícia da obstetra ao efetuar a passagem do aparelho. A mãe e o marido ingressaram com ação de indenização por danos morais. A obstetra alegou que o laudo pericial estava errado e que sua conduta foi baseada na literatura médica, que recomenda a utilização de fórceps para casos de parto difícil.

Os desembargadores José Amâncio (relator), Sebastião Pereira de Souza e Otávio Portes reconheceram que houve negligência, imperícia e imprudência. Por isso, a médica deveria indenizá-los pelos danos morais.

Segundo o TJ mineiro, a culpa da médica se explica porque ela deveria ter previsto a ocorrência de “massocromia fetal”, tendo em vista que a mãe é obesa e pelo próprio histórico do parto anterior, que indicava a realização de operação cesariana.

Entenderam ainda que a especialista, optando pelo parto normal, deveria ter se cercado de precauções. Além disso, apoiaram-se no laudo pericial, que apontou a imperícia da obstetra no manejo do fórceps.

Processo 2.0000.00.516275-4/000

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