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14 dezembro 2005
Pedido de vista
Ministro considera inadequada quebra de sigilo de Meirelles
O pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento do Agravo Regimental em Inquérito (INQ 2206), pedido pelo procurador-geral da República contra o indeferimento da extensão na quebra de sigilo bancário de Henrique Meirelles.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio manteve a decisão anterior e ressaltou que a extensão do pedido de quebra de sigilo bancário formulado pela PGR que pretende obter “a quebra de sigilo bancário não do indiciado, mas de inúmeros clientes de certo banco” é incomum e inadequada.“O inquérito visa a apurar o envolvimento de certo cidadão em atos passíveis de serem enquadrados como delitos, e com isso, o ato extremo de quebra de sigilo bancário há de ficar a ele limitado”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro Eros Grau acompanhou o relator, mas o ministro Barbosa pediu vista do caso justificando ter em seu gabinete a mesma questão em outro Inquérito.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005
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Meirelles é apenas um testa-de-ferro de banco a...
Meirelles representa um caso curioso. Fez uma d...
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