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14 dezembro 2005
Recuperação judicial
Justiça fluminense anula venda da Varig para Docas
A Justiça do Rio de Janeiro tornou ineficaz a venda e o usufruto das ações ordinárias da FRB-PAR, controladora da Varig, para a Docas Investimentos, do empresário Nelson Tanure. Para a Justiça, como a Varig está em processo de recuperação judicial, os credores devem ser consultados sobre a sua venda.
A Docas também não poderá praticar qualquer ato que implique no exercício de acionista controlador até deliberação da assembléia de credores, prevista para esta segunda-feira (19/12).
O pedido para anular a venda foi feito pelo Ministério Público. A Justiça também determinou que o BNDES informe, em 24 horas, se dará sustentação financeira na alienação dos ativos da VEM e da VarigLog, empresas do grupo Varig, para a Docas ou para qualquer outro investidor interessado.
"Nada impede, porém, a transferência do controle acionário e usufruto das ações. Contudo, estando a empresa em recuperação judicial, e sendo a transferência do controle acionário modalidade prevista na lei de recuperação de empresas, não produz efeito a transferência como foi feita anteriormente", afirmaram os juízes na decisão.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005
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