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14 dezembro 2005

Sigilo absoluto

Justiça manda PF tirar do seu site notícias do caso Kroll

A juíza federal Margarete Morales Simão Martinez Sacristan determinou que Polícia Federal pare de divulgar informações do processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.

Pela determinação da juíza, a PF não poderá divulgar o caso “seja por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação, inclusive por meio de página da rede mundial internet, sob pena de infração ao artigo 10º da Lei 9.296/96 e art. 153 do Código Penal”. A lei prevê pena de reclusão e multa para quem divulgar ou quebrar sigilo de Justiça, sem autorização judicial.

No ofício, a juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo diz que acolheu solicitação de “um dos envolvidos”, porque o processo tramita sob sigilo.

Em nota oficial, a assessoria de comunicação da Polícia Federal informou que foram tiradas do ar mais de 400 páginas do site da instituição. Dessas, 370 faziam parte do clipping do órgão (serviço de seleção de notícias relativas ao caso divulgadas na imprensa com o nome da instituição). O volume de material revela um inusitado interesse da PF por um caso que envolve basicamente a disputa comercial entre duas empresas privadas.

O caso Kroll

A Brasil Telecom contratou a Kroll para apurar possíveis práticas desleais da Telecom Itália, empresa com a qual travou uma intensa batalha judicial em torno do controle acionário da própria Brasil Telecom. Ao investigar a atuação da Telecom Italia, a Kroll acabou detectando o envolvimento de figuras do governo federal, como o ex-secretário de comunicação, Luiz Gushiken e do ex-presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb.

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

15/12/2005 10:56 OpusDei (Advogado Autônomo)
O que se observa, e é uma constante, é que em q...
O que se observa, e é uma constante, é que em questões normais, pequenas, medíocres, de picuinhas mundanas, aplica-se a retórica dogmática. Agora, em casos como este, pelas suas implicações e conseqüências óbvias, ao contrário, no interesse pessoal e exclusivo dos próprios "indiciados" , ou "suspeitos", o rigor da lei. Mas não aquele rigor retórico da defesa do interesse social, e sim o rigor da lei da defesa do acusado (!). Triste incongruência terceiro mundista de pessoas e um poder influenciável. Este é o jogo senhores, e não vai mudar.
15/12/2005 10:33 Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)
O Direito ainda é orientado por forte dogmatism...
O Direito ainda é orientado por forte dogmatismo.Interessante: quando o Estado, suas empresas e quejandos são condenados por valores que o Judiciário considera de monta, o decreto é imediato: se houver pagamento, haverá danos ao Estado. O dano de quem não recebe não existe. Vide precatórios. No caso Daniel Dantas, a primeira providência no processo que está sob segredo de justiça, a primeira decisão seria a de verificar qual o dano que está sendo causado à sociedade. Se existe, o segredo de justiça é inconcebível. A sociedade tem o direito de saber das mazelas praticadas por potentados. Que infelicitam esta Nação desde que ela virou Estado de uns poucos. Antonio B. da Siva
14/12/2005 18:01 Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
A juíza agiu corretamente. A medida é pedagógic...
A juíza agiu corretamente. A medida é pedagógica e de boa política. Não se trata de impedir a mídia de divulgar notícias, mas principalmente de manter a dignidade dos acusados em primeiro lugar,aliás, matéria escrita em cláusula pétria na CF. Espero que a lição chegue lá na Rede Globo e que aquele reporter - que se veste como "undercover cop" ponha juízo na cabeça, porque num momento qualquer o telhado de vidro pode quebrar. Basta uma forte chuva de granito. Parabéns a Justiça Federal em nome dessa Magistrada desetmida. otavio vieira, 40 advogado criminal

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