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14 dezembro 2005
Sigilo absoluto
Justiça manda PF tirar do seu site notícias do caso Kroll
A juíza federal Margarete Morales Simão Martinez Sacristan determinou que Polícia Federal pare de divulgar informações do processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.
Pela determinação da juíza, a PF não poderá divulgar o caso “seja por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação, inclusive por meio de página da rede mundial internet, sob pena de infração ao artigo 10º da Lei 9.296/96 e art. 153 do Código Penal”. A lei prevê pena de reclusão e multa para quem divulgar ou quebrar sigilo de Justiça, sem autorização judicial.
No ofício, a juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo diz que acolheu solicitação de “um dos envolvidos”, porque o processo tramita sob sigilo.
Em nota oficial, a assessoria de comunicação da Polícia Federal informou que foram tiradas do ar mais de 400 páginas do site da instituição. Dessas, 370 faziam parte do clipping do órgão (serviço de seleção de notícias relativas ao caso divulgadas na imprensa com o nome da instituição). O volume de material revela um inusitado interesse da PF por um caso que envolve basicamente a disputa comercial entre duas empresas privadas.
O caso Kroll
A Brasil Telecom contratou a Kroll para apurar possíveis práticas desleais da Telecom Itália, empresa com a qual travou uma intensa batalha judicial em torno do controle acionário da própria Brasil Telecom. Ao investigar a atuação da Telecom Italia, a Kroll acabou detectando o envolvimento de figuras do governo federal, como o ex-secretário de comunicação, Luiz Gushiken e do ex-presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005
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Comentários de leitores: 3 comentários
O que se observa, e é uma constante, é que em q...
O Direito ainda é orientado por forte dogmatism...
A juíza agiu corretamente. A medida é pedagógic...
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