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14 dezembro 2005

Recurso protelatório

Banco é multado por tentar atrasar desfecho de processo

O banco HSBC foi multado por apresentar recurso apenas para atrasar o desfecho de um processo trabalhista. No entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Agravo Regimental apresentado pelo banco não trazia novos fundamentos. O HSBC terá de pagar, então, multa de 10% sobre o valor da causa.

A instituição financeira foi condenada em primeira e segunda instâncias em ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Petrópolis (RJ). Recorreu ao tribunal superior alegando que o sindicato não era legítimo para representar associados em juízo, já que a demanda não tratou de reajustes salariais.

O relator no TST, ministro Ives Gandra Filho, não admitiu o recurso do banco sob o argumento de que o tribunal tem repetidamente afirmado a legitimidade ampla dos sindicatos para atuar em juízo. O relator também lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 310 do TST, que restringia a substituição processual pelos sindicatos, já foram alterados.

Para o ministro, o banco repetiu as considerações formuladas e não trouxe nenhum argumento contrário à apreciação feita anteriormente. A conduta afrontou, conforme Ives Gandra Filho, dispositivo instituído pela Reforma do Judiciário que consagra o direito das partes à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “Essa norma constitucional exige um combate mais rigoroso às manobras protelatórias, ostensivas ou veladas”, defendeu o relator.

A multa instituída ao banco está prevista no artigo 557, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que “quando manifestamente inadmissível ou infundado o Agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor”.

ARR 130696/2004-900-01-00.3

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

15/12/2005 07:39 Jales Ribeiro (Advogado Autônomo - Civil)
Certas dispositivos legais, há muito vigentes e...
Certas dispositivos legais, há muito vigentes e deixados de lado, por conveniências e falta de coragem de nossos tribunais, agora estão, em razão da pressão da sociedade por resultados, finalmente e ainda tímido, sendo aplicados. Bem! isso já é um bom começo (mudança de mentalidade). O que realmente queremos ver é se essa atitude também seja aplicada com todo o rigor aos entes públicos, que deveriam dar exemplo de cidadania, por sinal são os que mais abusam das regras processuais e resistem impunimente as decisões judiciais. Tudo indica que aqueles que defedem que a morosidade da justiça é por culpa das regras processuais, parecem que estão enganados. A crise é de mentalidade. Precisamos de uma justiça mais pragmática e objetiva.
14/12/2005 12:00 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
Os dispositivos legais atinentes à procrastinaç...
Os dispositivos legais atinentes à procrastinação abusada do processo são dirigidos, exatamente, para as pessoas e instituições que, lucrando com a morosidade dos processos, ganham juros dezenas de vezes maiores do que aqueles, legais, que irão pagar a seus credores. Leia-se "bancos". Parece que estamos vendo surgir um movimento moralizador do processo que, até agora, tem servido para protelar o pagamento devido pelo poderoso que não quer pagar. Se a orientação vier a se firmar estará dado um imenso passo para a moralização de nosso sistema processual.

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