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14 dezembro 2005
Falta de dano
O Globo se livra de indenizar secretário de transporte do Rio
O jornal O Globo não terá de indenizar o coronel da Polícia Militar e secretário municipal do Transporte do Rio de Janeiro Paulo Afonso Cunha, por publicar uma reportagem que teria ofendido a honra do policial. Cunha queria ser indenizado porque o jornal afirmou que ele dirigia uma motocicleta sem habilitação.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O secretário de transporte alegava que estava apto a conduzir a moto e que a culpa era do Detran, que não havia expedido até aquele momento o documento. O relator do caso, ministro Ari Pargendler, entendeu que se a carteira de habilitação de Paulo Afonso não estava atualizada por falha do serviço do Detran, era esse o órgão que deveria ser responsabilizado e não o que publicou a notícia sobre o fato.
O pedido de indenização por danos morais foi negado na primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que a reportagem não trazia inverdades nem tinha como objetivo ofender a honra de Paulo Afonso.
Até porque, segundo o TJ do Rio de Janeiro “à época o apelante portava carteira de habilitação apenas na categoria B (de carro) e só obteve a categoria através do pedido de Mandado de Segurança que reconheceu a autorização para também conduzir motocicletas junto ao Detran”.
O STJ manteve entendimento das instâncias anteriores, já que segundo a súmula 7 do tribunal a reapreciação de provas e fatos é impedida para esta Corte. Paulo Afonso voltou a apresentar Embargos de Declaração, no próprio STJ, negado, desta vez, pela 3ª Turma.
AG 43.0870
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005
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