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14 dezembro 2005

Falta de fundamentação

Empresário acusado de crimes fiscais consegue HC

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a prisão preventiva do empresário pernambucano Gilmar Tenório Rocha, acusado de participar de uma quadrilha que fraudou em mais de R$ 45 milhões os cofres públicos. A 1ª Turma do STF acolheu o argumento da defesa de que a prisão não tinha fundamentação.

Para os ministros, a prisão preventiva não se justifica apenas para a manutenção da ordem pública. Além disso, não há relação entre a garantia da ordem pública, a prisão preventiva do empresário e as outras ações judiciais que tramitam contra ele nos estados de São Paulo e Pernambuco.

Rocha foi preso em fevereiro. Segundo a acusação, a quadrilha da qual ele é acusado de fazer parte usava empresas fantasmas para driblar a fiscalização tributária estadual.

O relator no Supremo foi o ministro Eros Grau.

HC 86.620

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005