ConJur ganha prêmio por defesa das prerrogativas

15/12/2005 12:05mangusto (Advogado Autônomo)a LEMBRANÇA E A HOMENAGEM SÃO OPORTUNÍSSIMAS, T...
a LEMBRANÇA E A HOMENAGEM SÃO OPORTUNÍSSIMAS, TENDO-SE EM VISTA A RELEVANCIA DO TEMA.PARABENS A AMBOS, HOMENAGEANTE E HOMENAGEADO. PRERROGATIVAS SÃO QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, NÃO APENAS APANÁGIO CLASSISTA. RESSALVADA A PRESTEZA DA OAB NOS DESAGRAVOS FEITOS SEGUIDAMENTE ANTE OS ATAQUES ÁS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, ENTENDO QUE SERÁ NECESSÁRIA A CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE COIBAM LÉPIDAMENTE, A DESENVOLTURA COM QUE, PRINCIPALMENTE, POLICIAIS DESPREPARADOS E JUIZES INAPTOS PARA O EXERCÍCIO DA JUDICATURA, ATUAM.
15/12/2005 10:55José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)Enquanto cidadão brasileiro, leio esta matéria ...
Enquanto cidadão brasileiro, leio esta matéria com grande dose de decepção, notadamente porque o prêmio concedido pela OAB/SP à CONJUR decorre de um conjunto de reportagens que atende às prerrogativas não de uma classe como um todo, mas sim, apenas parcela desta, na medida em que a entidade OAB, que tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, insiste na tese inconstitucional de que é parte legítima para referendar a capacidade profissional dos Bacharéis em Direito, promovendo autêntica reserva de mercado que desrespeita as garantias constitucionais de um cidadão que, tendo colado grau universitário em Direito, está apto a ser inserido no mercado de trabalho (inciso II, art. 43, Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Eduicação). Fosse a OAB uma entidade que efetivamente cumprisse suas finalidades, não usurparia função exclusiva do Estado - Ministério da Educação - para fiscalizar o ensino superior do Direito, através de um exame de ordem onde o novo Provimento 109/2005 (ato administrativo que obriga os Bacharéis em Direito a praticarem uma conduta, em flagrante desrespeito ao inciso II, art. 5º, CF/88) classifica os inscritos no mencionado exame de suficiência como CANDIDATO. Se efetivamente a CONJUR tiver interesse em respeitar direitos, prerrogativas e garantias de quem quer que seja, que sejam estes constitucionais, começando por convocar um debate público para desmascarar as ações abusivas da OAB. Trata-se de um desafio que lanço, não apenas à revista, mas também, a toda comunidade jurídica, em especial à OAB. Marquem hora, dia e local que estarei lá. Alguém se habilita?
15/12/2005 10:40Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Não existe publicação aberta na imprensa brasil...
Não existe publicação aberta na imprensa brasileira que dispense tanta atenção aos advogados e suas prerrogativas. Isso sem descuidar do material cultural que tanta ilustração nos traz. Parabéns. Homero Benedicto Ottoni Netto Coordenador da Comissão de Prerrogativas e Direitos da OAB SP de Atibaia
15/12/2005 08:35VanderlanCarvalho (Advogado Autônomo - Civil)Mais que justa e merecida a homenagem prestada ...
Mais que justa e merecida a homenagem prestada pela Seccional Paulista da OAB a este respeitável veículo de informação jurídica, que fraternalmente abraçou a bandeira de DEFESA da PRERROGATIVA profissional do advogado. Se "sem advogado não se faz justiça", motivo pelo qual a vigente Constituição nos contemplou com a institucionalização insculpida no art. 133, qualquer óbice à PRERROGATIVA do ADVOGADO o privará de, livre e eficazmente exercitar a defesa do cidadão e com isso, o direito de cidadania é que irremediavelemente sofrerá as conseqüências. Na condição de presidente da Comissão Nacional de Defesa e Assistência ao Advogado Associado da ABA (Associação Brasileira de Advogados - cujo eminente presidente Dr. ESDRAS DANTAS DE SOUZA também vem se empenhando bravamente em defesa a liberdade funcional do advogado), colho do ensejo para sugerir ao conceituado Órgão homenageado, que encete oportuna campanha no sentido de sensibilizar as zelosas Comissões de Direito e Prerrogativas da nobre Entidade, cuja Seccional Paulista é a homenageante, que torne mais rápida a concessão de DESAGRAVOS e ASSISTÊNCIAS aos filiados que sejam ofendidos em suas prerrogativas, até porque, lembrando o grande Ruy: "A justiça tardiamente concedida não tem o sabor de justiça"; e ademais, enquanto não se resgata a honra do profissional agredido em suas prerrogativas, carrega a mácula da ofensa e seu cliente, em nome do qual agia, quando ofendido, também sofre os reflexos do infortúnio. Parabéns ao homenageado, e que a honraria seja recebida como estímulo à continuidade do costumeiro destaque que o tornou merecedor da benemerência; por outro lado, hipoteco solidariedade à homenageante, pela brilhante e feliz iniciativa.

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