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14 dezembro 2005

Garantia dos direitos

ConJur ganha prêmio da OAB por defesa das prerrogativas

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil concedeu à revista Consultor Jurídico o Prêmio Prerrogativas da OAB-SP 2005, pelo conjunto de reportagens divulgadas sobre os direitos e prerrogativas da advocacia.

O prêmio será entregue pelo presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D´Urso e pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Mário de Oliveira Filho, em janeiro de 2006.

“O trabalho da imprensa é importantíssimo para ajudar a esclarecer a opinião pública que essa não é uma discussão corporativa, pois somente com o cumprimento de suas prerrogativas os advogados podem garantir os direitos e garantias dos cidadãos. Neste ano de 2005, este trabalho da mídia, especialmente do ConJur, foi fundamental para explicar porque as invasões dos escritórios de advocacia constituem uma ilegalidade que contraria a Constituição Federal no mais elementar direito à ampla defesa e ao contraditório”, explica D´Urso.

A revista Consultor Jurídico começou a campanha em favor das prerrogativas dos advogados em 25 de abril deste ano com a reportagem Prerrogativas em jogo — Ao combater o crime, MP atropela direitos de advogados, de Rodrigo Haidar. A reportagem apresentava a queda-de-braço entre advogados e o trio formado por Ministério Público, Polícia e Judiciário: relatava a operação em que um grande escritório de advocacia, o Levy & Salomão Advogados, foi invadido e outro, o Demarest e Almeida, foi envolvido numa denúncia do Ministério Público por ter como cliente o presidente do Banco Central Henrique Meirelles. O presidente do BC era investigado por crimes eleitorais, contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, e o MP tentou incluir na denúncia os advogados que o assistiam.

O texto já anunciava o que estava por vir: “há notícias, ainda, de outras bancas com policiais às suas portas por representarem clientes que são alvo de grandes investigações”. A essa reportagem seguiram-se várias outras no mesmo tom enquanto a imprensa e a comunidade jurídica passavam a discutir com profundidade a questão da violação das prerrogativas.

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

15/12/2005 12:05 mangusto (Advogado Autônomo)
a LEMBRANÇA E A HOMENAGEM SÃO OPORTUNÍSSIMAS, T...
a LEMBRANÇA E A HOMENAGEM SÃO OPORTUNÍSSIMAS, TENDO-SE EM VISTA A RELEVANCIA DO TEMA.PARABENS A AMBOS, HOMENAGEANTE E HOMENAGEADO. PRERROGATIVAS SÃO QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, NÃO APENAS APANÁGIO CLASSISTA. RESSALVADA A PRESTEZA DA OAB NOS DESAGRAVOS FEITOS SEGUIDAMENTE ANTE OS ATAQUES ÁS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, ENTENDO QUE SERÁ NECESSÁRIA A CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE COIBAM LÉPIDAMENTE, A DESENVOLTURA COM QUE, PRINCIPALMENTE, POLICIAIS DESPREPARADOS E JUIZES INAPTOS PARA O EXERCÍCIO DA JUDICATURA, ATUAM.
15/12/2005 10:55 José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)
Enquanto cidadão brasileiro, leio esta matéria ...
Enquanto cidadão brasileiro, leio esta matéria com grande dose de decepção, notadamente porque o prêmio concedido pela OAB/SP à CONJUR decorre de um conjunto de reportagens que atende às prerrogativas não de uma classe como um todo, mas sim, apenas parcela desta, na medida em que a entidade OAB, que tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, insiste na tese inconstitucional de que é parte legítima para referendar a capacidade profissional dos Bacharéis em Direito, promovendo autêntica reserva de mercado que desrespeita as garantias constitucionais de um cidadão que, tendo colado grau universitário em Direito, está apto a ser inserido no mercado de trabalho (inciso II, art. 43, Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Eduicação). Fosse a OAB uma entidade que efetivamente cumprisse suas finalidades, não usurparia função exclusiva do Estado - Ministério da Educação - para fiscalizar o ensino superior do Direito, através de um exame de ordem onde o novo Provimento 109/2005 (ato administrativo que obriga os Bacharéis em Direito a praticarem uma conduta, em flagrante desrespeito ao inciso II, art. 5º, CF/88) classifica os inscritos no mencionado exame de suficiência como CANDIDATO. Se efetivamente a CONJUR tiver interesse em respeitar direitos, prerrogativas e garantias de quem quer que seja, que sejam estes constitucionais, começando por convocar um debate público para desmascarar as ações abusivas da OAB. Trata-se de um desafio que lanço, não apenas à revista, mas também, a toda comunidade jurídica, em especial à OAB. Marquem hora, dia e local que estarei lá. Alguém se habilita?
15/12/2005 10:40 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
Não existe publicação aberta na imprensa brasil...
Não existe publicação aberta na imprensa brasileira que dispense tanta atenção aos advogados e suas prerrogativas. Isso sem descuidar do material cultural que tanta ilustração nos traz. Parabéns. Homero Benedicto Ottoni Netto Coordenador da Comissão de Prerrogativas e Direitos da OAB SP de Atibaia

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