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14 dezembro 2005
Garantia dos direitos
ConJur ganha prêmio da OAB por defesa das prerrogativas
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil concedeu à revista Consultor Jurídico o Prêmio Prerrogativas da OAB-SP 2005, pelo conjunto de reportagens divulgadas sobre os direitos e prerrogativas da advocacia.
O prêmio será entregue pelo presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D´Urso e pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Mário de Oliveira Filho, em janeiro de 2006.
“O trabalho da imprensa é importantíssimo para ajudar a esclarecer a opinião pública que essa não é uma discussão corporativa, pois somente com o cumprimento de suas prerrogativas os advogados podem garantir os direitos e garantias dos cidadãos. Neste ano de 2005, este trabalho da mídia, especialmente do ConJur, foi fundamental para explicar porque as invasões dos escritórios de advocacia constituem uma ilegalidade que contraria a Constituição Federal no mais elementar direito à ampla defesa e ao contraditório”, explica D´Urso.
A revista Consultor Jurídico começou a campanha em favor das prerrogativas dos advogados em 25 de abril deste ano com a reportagem Prerrogativas em jogo — Ao combater o crime, MP atropela direitos de advogados, de Rodrigo Haidar. A reportagem apresentava a queda-de-braço entre advogados e o trio formado por Ministério Público, Polícia e Judiciário: relatava a operação em que um grande escritório de advocacia, o Levy & Salomão Advogados, foi invadido e outro, o Demarest e Almeida, foi envolvido numa denúncia do Ministério Público por ter como cliente o presidente do Banco Central Henrique Meirelles. O presidente do BC era investigado por crimes eleitorais, contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, e o MP tentou incluir na denúncia os advogados que o assistiam.
O texto já anunciava o que estava por vir: “há notícias, ainda, de outras bancas com policiais às suas portas por representarem clientes que são alvo de grandes investigações”. A essa reportagem seguiram-se várias outras no mesmo tom enquanto a imprensa e a comunidade jurídica passavam a discutir com profundidade a questão da violação das prerrogativas.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005
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Comentários de leitores: 4 comentários
a LEMBRANÇA E A HOMENAGEM SÃO OPORTUNÍSSIMAS, T...
Enquanto cidadão brasileiro, leio esta matéria ...
Não existe publicação aberta na imprensa brasil...
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