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14 dezembro 2005

Operação Farol da Colina

STF manda soltar acusado de desviar dinheiro para o exterior

O Supremo Tribunal Federal mandou soltar João Carlos Ferreira Lucas de Souza, acusado de participar de uma quadrilha que enviou bilhões de dólares para o exterior de 1997 a 2002. A decisão da 2ª Turma foi unânime.

Souza e vários doleiros respondem pelos crimes de evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha. Todos foram denunciados pelo Ministério Público Federal depois da investigação feita durante a Operação Farol da Colina. Souza estava preso preventivamente por determinação da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Outros dois pedidos de Habeas Corpus já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

No Supremo, a defesa alegou que ele aguardava a revogação do decreto de prisão preventiva há mais de nove meses e que os outros quatro co-réus no processo já tinham sido libertados. Argumentou, ainda, que a fundamentação da custódia não era suficiente.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que não havia “fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem econômica”.

“Tendo em vista a revogação da prisão preventiva com relação aos demais co-réus por excesso de prazo, em decorrência de diligências requeridas pelo órgão do Ministério Público, não me parece possível cogitar do fundamento de aplicação da lei penal”, acrescentou.

HC 85.615

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

15/12/2005 00:32 Renat (Comerciante)
Vivemos em época de banalização do crime. Aquel...
Vivemos em época de banalização do crime. Aqueles que enveredam por essa área estão a receber atualmente não repreenssões das instituições nacionais (leia-se: STF) mas sim afagos e convites para novas aventuras.

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