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13 dezembro 2005
História sem fim
PF invade escritórios de advocacia em Rondônia
Dois escritórios de advocacia em Porto Velho (RO) foram invadidos na manhã desta segunda-feira (12/12) por agentes da Polícia Federal. O presidente da seccional da OAB de Rondônia, Orestes Muniz, enviou ofício ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, cobrando o cumprimento da Portaria 1.288/05, que regulamenta buscas e apreensões em escritórios. De acordo com a regra, as buscas só podem ser feitas com o acompanhamento de um representante da OAB, entre outros requisitos.
No ofício, o presidente da OAB de Rondônia afirma que a invasão de escritório de advocacia pela Polícia Federal é um procedimento “ilegal, impróprio, traduz-se em desrespeito aos advogados e demonstra menosprezo às garantias constitucionais, ao legítimo direito de defesa e à inviolabilidade do escritório”. Orestes Muniz também comunicou o fato ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato.
Antes de encaminhar ofício ao ministro da Justiça e a Busato, Orestes Muniz, acompanhado do conselheiro federal Romilton Marinho, visitou os advogados que tiveram o escritório invadido. Segundo a OAB de Rondônia, o delegado responsável pela operação informou a OAB por meio de fax transmitido às 5h45 da manhã da segunda-feira, avisando que a diligência teria início às 6h.
A direção da OAB Rondônia solicitou ao Conselho Federal da entidade o acompanhamento do caso junto ao Ministério da Justiça e ao corregedor da Justiça Federal. Conforme ficou decidido na reunião extraordinária do Conselho, a OAB entrará com representação contra o delegado.
Este ano o estado de São Paulo assistiu a sucessivas invasões a escritórios de advocacia, como aconteceu, por exemplo, na operação “Cevada”. A operação investigava sonegação fiscal de empresas de bebidas como a Schincariol, segunda maior cervejaria do país. Na ocasião houve mandado de busca e apreensão no escritório do renomado advogado Luiz Olavo Baptista, em São Paulo, que representava a empresa.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2005
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