Retrospectiva 2005

Ao se especializar, Justiça dá segurança ao meio ambiente

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13 de dezembro de 2005, 10h35

Não se poderá falar, no país, no final deste primeiro qüinqüênio do novo século, em “ano perdido” quanto a direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever de defendê-lo e preservá-lo. Os órgãos governamentais brasileiros e estrangeiros deram conta de contenção nos desmatamentos na floresta amazônica e obtiveram resultados concretos na busca de redução de emissão de gases responsáveis pelo aquecimento do planeta.

A imprensa em geral, de modo palpável e não passível de contestação, desempenhou papel mais relevante do que nunca na promoção da educação ambiental, embora ainda não se possa falar, por falta de dados a esse respeito, de semelhante desempenho nos vários níveis de ensino. A conscientização pública para a preservação do meio ambiente cresceu, porém, e é isso que conta. Não obstante, deve chegar às camadas menos lidas da população, que não fazem a leitura dos jornais nem das revistas preocupados em tratar da matéria, não contam com internet nem empregam na televisão tempo em notícias ou em programas sobre a matéria. É grande o número das pessoas nesse tipo de situação e uma adequada política sobre educação ambiental nessa importante área poderia importar em conseqüências de extraordinário alcance.

Faz um certo tempo — muitos ainda devem se lembrar —, havia em São Paulo uma campanha sobre limpeza pública, que concitava a todos a não jogar lixo nas ruas. Ela mostrava até mesmo uma certa agressividade, fazia ver que as ruas não podiam ser consideradas o quintal da própria casa de alguns. Os proveitos da campanha surtiram efeito. Houve casos de cidadãos que chegaram a ter altercações com outros, na fiscalização mútua que passou a ser feita e que era incentivada por um movimento que visava a higiene, beleza e conceito de São Paulo.

Hoje, não é incomum se ver coisas serem atiradas ao solo até mesmo do interior de veículos de alto preço. E uma campanha contra jogar lixo nas ruas não encontraria sequer recipientes onde se pudesse lançar, no verão, embalagens de sorvetes ou recipientes vazios de água, basta se ver o que fica de lixo nas calçadas e junto ao meio fio todos os dias e em todas as partes, não obstante o trabalho dos garis.

A partir das habitações próximas aos cursos d’água, excrementos, poltronas velhas, pneus usados, são levados por eles, ou passam a ficar lá encalhados, a estabelecer um ambiente de poluição que se torna prejudicial não apenas aos moradores locais mas à comunidade como um todo.

Vale dizer, a educação também precisa chegar aos administradores, para as providências cabíveis, que com ela poderiam conseguir facilitar até mesmo o escoamento das águas durante as estações, especialmente na das fortes chuvas. As empresas também poderiam exercer um papel importante no campo da educação ambiental. Assim é que, ao pé de seus onerosos anúncios sobre determinado produto, bem caberia que mandassem anotar alguma mensagem, como: “Você pode chegar lá com este seu novo carro e também voltar sem problemas, mas não deixe sujeira nem risco de fogo, ao retornar. Preserve o meio ambiente para você mesmo e seus filhos”.

Falar em ações e omissões leva também a pensar, no caso, na função da Justiça, não apenas naquela devida a cada qual de nós em particular, às instituições, aos administradores e aos empreendedores da livre iniciativa e às associações.

A Justiça tem sido considerada como instituição a não funcionar como dela esperado. Trata-se de uma verdade incontestável, porque imputável a demora no enfrentamento das questões sobre meio ambiente que lhe são levadas ao fato de que estavam a receber o mesmo tratamento das outras causas em termos de distribuição para julgamento.

Todavia, em São Paulo, uma importante medida de planejamento resultou em recente introdução de uma Câmara Especial do Meio Ambiente, no Tribunal de Justiça. A celeridade poderá vir a se tornar efetiva, na área, tanto quanto possível, conseqüentemente, visto que o novo órgão passará a se encarregar das decisões sobre a matéria em segundo grau, de forma específica.

E essas decisões, a seguirem, presumidamente, uma mesma linha de entendimento dos juízes componentes da Câmara, haverão de indicar caminho de procedimento hábil a implicar em segurança, posto que com força para afastar dúvidas de empreendedores e administradores que a diversidade antes reinante de interpretações da lei estaria a gerar. As conciliações tenderão a aumentar, quando se verificar que valerão mais a pena do que um julgamento contencioso. Em Manaus, é o que tem acontecido, segundo informação da vara ambiental local, a primeira do país.

A verdade é que no contencioso a Câmara Especial do Meio Ambiente poderá ter que considerar que, pela espécie de temas que lhe serão destinados e seus decorrentes desdobramentos, se fará impositiva nas suas decisões a aplicação do axioma “dura lex sed lex”. Mas sem deixar de levar em conta que o espírito dominante deve ser aquele conforme o qual melhor se atenderá às finalidades da lei e ao interesse geral que os atos de poluição ou degradação mais caminhem no sentido de levar à cessação da primeira e ao restabelecimento da natureza quanto à ultima do que a uma tomada de outras medidas, à semelhança de imposição de sanções pecuniárias.

Tudo, certamente, num quadro em que com consciência redobrada a Câmara de que não a constituir missão simples a de lidar com a interpretação das normas na delicada e específica área dos direitos de terceira geração em causa, quando, paralelamente às regras sobre dever de garantia de direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição, com realismo, assegurou, igualmente, a utilização dos recursos naturais disponíveis, bem como uma ordem econômica fundada na livre iniciativa, em conformidade com o chamado desenvolvimento sustentável. O ano de 2006 haverá de mostrar o que se colherá do que plantado neste ano que agora se finda.

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