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13 dezembro 2005

Operação autorizada

Claro é autorizada a reiniciar suas atividades em Minas Gerais

A operadora de celular Claro está autorizada a reabrir suas lojas e reiniciar suas atividades no estado de Minas Gerais. A decisão é da juíza Candice Lavocat Galvão Jobim, da 7ª Vara Federal de Brasília. Cabe recurso.

Em 28 de outubro deste ano, a Claro iniciou suas operações em Minas, depois de comprar a licença e obter autorização da Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações. Porém, a operadora teve de interromper a comercialização de novas linhas no dia 18 de novembro, devido a uma liminar obtida na Justiça pela sua concorrente, a Telemig Celular.

A Telemig alegou a existência de uma coligação entre as duas empresas. Por isso, a Claro não poderia comercializar as linhas. Depois de investigar, a Anatel confirmou a coligação a partir da participação indireta da Telos, fundo de pensão da Embratel, e deu um prazo de seis meses para a solução.

Antes do prazo estipulado, a Telos passou a administração e os direitos políticos de ativos do setor de telecomunicações para um administrador profissional. Com isso, o fundo de pensão se afastou do controle da Telemig, para os fins de regulamentação de telecomunicações. No dia 29 de novembro, a Anatel entendeu que a coligação entre Claro e Telemig Celular havia sido desfeita.

Sem o impeditivo da Anatel, a juíza autorizou que a Claro pudesse voltar as suas atividades em Minas Gerais. De acordo com o diretor da Claro Minas Gerais, Raul Galhano, foram investidos R$ 400 milhões na implantação da rede de telefonia no estado mineiro. Além de gerar 1,2 mil empregos diretos e indiretos.

Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

1/06/2007 09:52 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPE...
NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR EM GERAL. COBRAR PARA DESBLOQUEAR CELULAR. PARA LEMBRAR OS CONSUMIDORES: As operadoras de telefonia celular criaram uma nova forma para dificultar a vida dos que querem transferir de operadora. O TAL DO DESBLOQUEIO. O consumidor vai até uma operadora e compra/habilita seu aparelho. Sai da loja feliz da vida. Depois de alguns meses, devido a algum motivo (até pelo péssimo atendimento por ex.), decide mudar seu CHIP e colocar o de outra operadora. Então começa seu martírio. A sua operadora lhe diz que terá que pagar R$ 200,00 reais para desbloquear. Mas onde está escrito isto, eu assinei algum documento tomando ciência disto? Pergunta o consumidor. Há atendente ainda tem a cara de pau de dizer que está no Código de Defesa do Consumidor ou em alguma Resolução da ANATEL. Claro, não vão te dizer o artigo pois não está em nenhum destes dois textos. Como o consumidor não lerá o CDC inteiro, acredita no que diz a operadora e acaba pagando os tais R$ 200,00. CONSUMIDORES PRESTEM ATENÇÃO!!! Se você não assinou nenhum documento, NÃO TERÁ QUE PAGAR NADA PARA DESBLOQUEAR. Cabe a operadora provar que o usuário tomou conhecimento prévio destas restrições. Provar, significa mostrar algum documento que mostre o EFETIVO/EFETIVO conhecimento prévio. NÃO PAGUEM PARA DESBLOQUEAR. Se a operadora de celular prefere não exigir sua assinatura no contrato de adesão, ela também irá correr o risco de o consumidor não pagar por algo que nem sabia. PORTANTO, SE VC NÃO ASSINOU NENHUM DOCUMENTO TOMANDO CIÊNCIA, NÃO PAGUE PELO DESBLOQUEIO. Carlos Rodrigues - Advogado Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@ig.com.br

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