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12 dezembro 2005

Poder do Executivo

Governador contesta lei que fixa jornada de dentista do estado

O governador do Amapá, Antônio Waldez, entregou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei estadual que fixa jornada de dentistas do estado. Ele alega que apenas o Executivo pode legislar sobre remuneração ou estrutura do funcionalismo público.

Waldez pede a suspensão da Lei 751/03 com efeito retroativo (ex func). Segundo ele, a prerrogativa de legislar sobre o funcionalismo público foi dada ao Executivo pela Constituição Federal (artigo 169) e por vários dispositivos da Constituição estadual.

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 3.627

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2005

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