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12 dezembro 2005
Impugnação por tabela
Advogado pede suspensão da inscrição de Dirceu na OAB
O advogado e assessor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Claudio Castello de Campos Pereira entrou com representação no Tribunal de Ética da OAB São Paulo, nesta segunda-feira (12/12) contra o deputado cassado José Dirceu para pedir a suspensão preventiva da sua inscrição como advogado. Se o Tribunal aceitar o argumento de que Dirceu não é idôneo, ele pode ter sua inscrição excluída da OAB.
Pereira argumenta que a cassação por falta de decoro parlamentar com a perda de direitos políticos no dia 30 de novembro, seria um atestado de que ele não é idôneo moralmente. Alega também que como a idoneidade é requisito essencial ao inscritos na Ordem deveria haver a suspensão do direito de Dirceu advogar.
A cassação, para o advogado, “não deixa de ser a declaração de uma Casa Legislativa de que seu membro é indigno para compor seus quadros, tendo a natureza jurídica de um ato de declaração de inidoneidade moral.” Ao comprovar a inidoneidade, a manutenção do registro de Dirceu viola o artigo 8º do Estatuto da Advocacia que coloca a idoneidade como requisito indispensável para a inscrição do advogado.
Pereira decidiu entrar com a representação alegando estar preocupado com notícias divulgadas na imprensa de que Zé Dirceu irá advogar. O advogado argumenta que o deputado cassado não está apto para exercer o Direito, já que “ele ficou intimamente relacionado com a idéia de corrupção” e diz que ele sempre vai ser lembrado como “um dos chefes do esquema do mensalão.”
Procurado pela Consultor Jurídico, o advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima disse que não poderia se manifestar antes de conhecer o teor da representação.
Leia a íntegra da representação:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO.
CLÁUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob o número 204.408, com escritório localizado na Rua Senador Paulo Egídio, nº 34, 1º andar, Cj. 16, tel: (11) 3104-8414, endereço eletrônico castellodecampos@gmail.com, comparece perante Vossa Excelência, respeitosamente, para propor a presente
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR
COM PEDIDO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA (ART. 70, §3º, EAOAB)
contra o DOUTOR JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob o número 90.792, consubstanciada nos motivos de fato e de direito doravante expostos e articulados.
I – O REPRESENTANTE E O REPRESENTADO
O Representante subscritor é advogado militante nesta Capital, regularmente inscrito nos quadros desta Seccional e Assessor da Presidência da Terceira Turma deste Egrégio Tribunal, naturalmente zeloso, portanto, pelo aprimoramento ético e rigoroso cumprimento dos ditames deontológicos por todos os profissionais inscritos nos quadros desta Ordem e pela defesa intransigente da preservação da atividade, contribuindo para o prestígio da classe.
O Representado, como informa seu site pessoal, é “Advogado, formou-se pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1983 e fez pós-graduação em Economia na mesma instituição. Foi Deputado Estadual de 1987 a 1991 (PT-SP), Deputado Federal de 1991 a 1995 (PT-SP), Deputado Federal de 1999 a 2003 (PT-SP) e reeleito Deputado Federal em 2003”.
Em 30 de novembro de 2005, o Representado teve seu mandato parlamentar cassado por falta de decoro parlamentar, após a aprovação, por 293 votos dos senhores deputados, do parecer do Sr. Relator Deputado Júlio Delgado, que concluiu pela procedência da Representação nº 38/2005, recomendando-se a aplicação da penalidade de perda de mandato, nos termos previstos no art. 55, II e § 1º da Constituição Federal, combinado com os arts. 240 e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e com o artigo 4º, IV da Resolução 25, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
II – O PROCESSO
Apoiado nos depoimentos prestados pelos Srs. Marcos Valério Fernandes de Souza e Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza ao Senhor Procurador-Geral da República e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, em 14 e 16 de julho p.p., o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), por meio de seu presidente em exercício, Dr. Flávio Martinez, encaminhou em 2 de agosto passado uma representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, requerendo a instauração de processo disciplinar contra o ora Representado, por entender que determinadas condutas por ele tomadas, enquanto licenciado daquela Casa para exercer as funções de Ministro-Chefe da Casa Civil do Presidente da República, incorriam em quebra de decoro parlamentar. A Representação, autuada sob o número 38/2005, originou o processo número 4/2005, seguindo cópia (doc. 1).
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2005
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A peça realizada pelo Advogado Cláudio Castel...
A peça realizada pelo Advogado Cláudio Castello...
LIDAS as brilhantes e impecáveis peças, inicial...
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