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11 dezembro 2005
Crime hediondo
Juiz condenado por crime hediondo pede regime semi-aberto
Condenado por homicídio qualificado a 13 anos e 6 meses de prisão em regime integralmente fechado, o juiz Marcos Antônio Tavares quer a progressão para o regime semi-aberto. Ele entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.
O juiz cumpre pena, no Regimento de Polícia Montada 9 de Julho da Polícia Militar de São Paulo, pelo assassinato de sua ex-mulher, ocorrido há oito anos. No pedido, ele alega que no dia 12 de março transcorreu o correspondente a um sexto da pena. Alega também que é preso provisório e que está recorrendo da sentença condenatória.
A defesa do juiz defende ainda que devem ser aplicadas as normas da Lei de Execução Penal (7.210/90), inclusive em relação ao cumprimento progressivo das penas. Pede liminar para ter reconhecido o direito à progressão prisional e, ainda, para que seja mantido o benefício da prisão especial por sua atuação na Justiça Criminal.
O crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º do Código Penal) é classificado como hediondo conforme prevê a Lei 8.072/90. O artigo 2º, parágrafo 1º da lei obriga o cumprimento das penas em regime integralmente fechado. No Supremo, a constitucionalidade desse dispositivo está sendo discutida em Plenário no HC 82.959. Não há, portanto, uma decisão pacificada da Corte sobre a matéria.
No pedido, o juiz argumenta que o STF tem decidido favoravelmente à progressão do regime fechado para o semi-aberto em alguns casos e alega que “vários condenados, todos com penas definitivas e até superiores à imposta ao impetrante, foram beneficiados com a concessão de liminar”.
HC 87.427
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Bom discordo de meus dois colegas acima...pelo ...
Este país é uma festa mesmo. Acho um absurdo es...
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