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10 dezembro 2005

Ordem da Constituição

Entidade pede ao STF implantação da Defensoria Pública

A Associação dos Defensores Públicos da União quer que o Poder Executivo adote medidas para garantir assistência judicial integral e gratuita ao cidadão brasileiro pobre. Os defensores entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal alegando omissão do presidente da República pela não implementação efetiva da Defensoria Pública da União.

A entidade argumenta que a Defensoria Pública é uma instituição criada pela Constituição de 1988 (artigo 134) para acabar com a exclusão jurídica da população menos favorecida. A ADPU sustenta que os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça ainda não encaminharam para o Congresso Nacional os projetos de estruturação da Defensoria Pública da União.

“Constituiu clara afronta à Constituição Federal a não implantação da Defensoria Pública da União de forma efetiva, passados dezessete anos de sua promulgação”, afirma a entidade na ação.

A ADPU pede que o Supremo determine o imediato envio dos projetos de estruturação da Defensoria Pública da União para o Congresso Nacional. Requer, ainda, que o chefe do Poder Executivo seja notificado.

ADI 3.622

Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

12/12/2005 16:11 Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)
A regra constitucional é clara: assistencia ju...
A regra constitucional é clara: assistencia juridica integral e gratuita é obrigacao dos Estados e da Uniao, atraves Defensoria Publica. A formula (data maxima venia, inconstitucional) proposta por Paulo (que insiste em nao se identificar) ja foi testada (a exemplo da Inglaterra, como afirma Boaventura) e nao foi aprovada, devendo, pelo principio da igualdade ser exercida por Instituicao autonoma e capaz de pensar os problemas da pobreza sob os seus varios prismas (nao apenas o economico, mas o social e o cultural). Em paises desenvolvidos, a exemplo dos EUA, existe Defensoria Publica. O acesso a Justica, repito, nao pode ser confundido com mercado de trabalho.

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