Empresas podem monitorar internet e e-mails de funcionários

20/01/2006 15:43Nando (Estagiário)Excelente o texto em destaque. Sou estudante de...
Excelente o texto em destaque. Sou estudante de Direito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e já estava querendo abordar este tema no meu TCC. Concordo plenamente com a possibilidade das empresas poderem rastrear os emails dos seus funcionários, desde que haja uma prévio aviso. Esta possibilidade só seria quanto ao email da empresa, sendo incabível o monitoramento do email pessoal, ainda que o funcionário utilize-o na empresa. Acho, também, que deve haver uma ponderação de principios, para evitar que um se sobreponha ao outro, já que um não pode anular o outro. Assim, deve-se analisar proporcionalmente e razoavelmente tanto o direito à privacidade do empregado, como o direito à propriedade da empresa.
7/01/2006 03:58J. Fernandes (Técnico de Informática)Lembrando-vos que hodiernamente não nos é mais ...
Lembrando-vos que hodiernamente não nos é mais necessário obter acesso aos computadores de nossos funcionários, para que os monitoremos dentro de nossas empresas. Faz-se tudo pelos servidores e firewalls espalhados pela rede corporativa, Ademais, é importante notarmos, que não estamos mais na era do certo e do errado, estamos na era daquilo que é errado, entretanto, não é imoral. – Não nos adaptamos as regras do código civil? Por que não se adaptariam os funcionários as regras internas (ainda que gerais) de política e privacidade? – O Brasileiro está numa situação tão desavisada, que desde que não tenha que gastar pecúnia alguma dos vossos bolsos, aceitará facilmente qualquer tipo de imposição interna de uma empresa. – E quem desmentir, nunca teve funcionários.
15/12/2005 11:54Ricardo (Estagiário - Civil)Concordo com o último comentário. Entretanto nã...
Concordo com o último comentário. Entretanto não entendi muito bem o comentário do Sr. "aluizmp", uma vez que o princípio da proporcionalidade pode (e deve) coexistir com o princípio da proteção ao trabalhador, o que não deve causar muitos sobressaltos. Creio que o autor prestou grande contribuição àqueles que tem se interessado pelo emergente 'ciber-direito' (que não são poucos, diga-se), uma vez que soube equilibrar direitos de grande interesse social, sem desprezar uns em detrimento de outros.
15/12/2005 11:30Guilherme Giussani (Advogado Sócio de Escritório - Internet e Tecnologia)Diferentemente do comentário acima, entendo que...
Diferentemente do comentário acima, entendo que o texto é de excelente qualidade, já que aborda a problemática de uma forma ampla e multidisciplinar. Como bem exposto, o direito à intimidade tem tanto valor jurídico e social quanto o direito à propriedade e à imagem que as empresas têm. Assim sendo, a proporcionalidade está na apuração do caso em concreto, onde devesse verificar o abuso de qualquer um destes direitos. Ademais, o principio de proteção ao trabalhador deve ser aplicado também de forma proporcional, tentando-se evitar uma inversão total na hipossuficiência da relação capital/trabalho.
12/12/2005 17:56aluizmp (Estudante de Direito)Péssimo artigo. O autor fala sobre a necessidad...
Péssimo artigo. O autor fala sobre a necessidade de utilizar a proporcionalidade, só que frutra o leitor, pois ele não o utiliza. Ele simplesmente aplica normas da CLT, do Cod. Civil, e em nenhuma delas ele realiza uma mitigação por conta do direito à intimidade. Parece que o autor inverteu o princípio protecionista do Direito do Trabalho!

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