Emprego garantido

Empresa não pode demitir portador de HIV sem justa causa

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9 de dezembro de 2005, 14h57

Empresa que demite empregado portador de vírus HIV sem que haja justa causa está cometendo discriminação, segundo jurisprudência que vem se formando no Tribunal Superior do Trabalho. Na mais recente decisão, a 4ª Turma da Corte garantiu a reintegração de um trabalhador aos quadros da Yakult Indústria e Comércio.

O TST cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). O trabalhador obteve na primeira instância paranaense o direito à reintegração, pagamento de verbas relativas ao período de afastamento do emprego e indenização por dano moral. Em seguida, a segunda instância converteu a reintegração em readmissão e afastou o pagamento das verbas e da indenização.

A reintegração foi afastada pelo TRT diante da inexistência de lei específica que garante estabilidade ao portador do HIV, que, no caso, não conseguiu demonstrar a demissão por tratamento discriminatório. O trabalhador recorreu ao TST sob o argumento de que o TRT paranaense ignorou a atual jurisprudência, que diz ser discriminatória a dispensa sem justa causa de que tem Aids.

O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, disse que jurisprudência do TST admite a presunção da dispensa discriminatória desde que o empregador tenha ciência do estado de saúde do trabalhador à época da demissão. No caso, o ministro afirmou que há “evidência de que a empresa efetivamente tinha conhecimento do estado de saúde do empregado”.

Outras decisões

Em julho de 2005, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu no mesmo sentido e reintegrou um portador do vírus HIV à função que exercia na AFL do Brasil, empresa do setor de autopeças em Itajubá, Minas Gerais. A decisão registrou demitir empregado com o vírus da Aids é ato discriminatório e garante a reintegração quando a empresa tem conhecimento da doença.

“A dispensa arbitrária e discriminatória do empregado portador de AIDS gera o direito à reintegração em face dos princípios constitucionais que proíbem práticas discriminatórias e asseguram a dignidade da pessoa humana”, considerou a juíza convocada Perpétua Wanderley, relatora do recurso no TST.

Também em julho deste ano, os ministros decidiram que por dever social, a empresa tem de reintegrar empregado portador de HIV. A decisão também foi da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou sentença de primeira e segunda instância, ao negar recurso à indústria Bann Química, em Campinas, que deve reintegrar um trabalhador portador de HIV.

“A manutenção dele no emprego, com direito aos salários, assistência e tratamento médicos, decorre da aplicação de princípios e de garantias fundamentais da própria Constituição, frente aos quais cede passo — e torna-se irrelevante até — a ausência de norma infraconstitucional expressa proibindo a dispensa de empregado portador de vírus”, afirmou o relator, Altino Pedrozo dos Santos.

RR 2.438/2001-069-09-00.3

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