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9 dezembro 2005
Perigo no edifício
Trabalhar em prédio que guarda combustível garante adicional
Os empregados que trabalham em edifício onde a empresa armazena combustível inflamável têm direito de receber adicional de periculosidade, previsto no artigo 193, parágrafo 1º, da CLT. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da Telesp — atualmente, a Telefônica.
O TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) e da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, favoráveis ao pedido de um empregado. O trabalhador teve o direito ao adicional reconhecido porque desempenhava suas atividades no segundo andar do prédio onde a empresa armazenava, no térreo, quatro mil litros de óleo diesel distribuídos em quatro tambores.
A empresa argumentou, no TST, que o adicional seria indevido porque o trabalhador não atuava no mesmo recinto do edifício em que os recipientes de óleo diesel estavam. Assim, não havia contato direto com o perigo.
O ministro Ives Gandra Filho, relator da ação, afirmou que as normas do Ministério do Trabalho buscam proteger o maior número de pessoas que circulam no ambiente de trabalho, não apenas aquelas que têm contato com o combustível.
“Assim, ainda que o empregado trabalhe no segundo andar do edifício em que está armazenado o combustível no térreo, faz jus ao adicional de periculosidade. Mesmo se tratando de edifício que possui construção vertical, não se sabe se a laje de separação de andares é suficiente para isolar o dano decorrente de virtual explosão”, registrou o ministro.
RR 1.823/2000-013-15-00.5
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2005
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