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9 dezembro 2005

Competência da União

Governador do DF alega que lei sobre trânsito é inconstitucional

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, está questionando no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de lei distrital sobre trânsito. Segundo Roriz, a competência legislativa em matéria de trânsito é da União, conforme estabelece a Constituição.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta a Lei Distrital 1.925/98, que determina que todos os motoristas devem acender a luz interna do veiculo, das 18 às 6 horas, quando se aproximarem de blitz policial.

Para o governador, o Distrito Federal não pode editar regras sobre trânsito, com exceção de questões específicas expressamente autorizadas por lei complementar federal.

Na ADI, ele alega que, com a edição do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98), ficaram estabelecidos os procedimentos específicos para a operação e fiscalização.

O governador lembra que o Código tem por objetivo a uniformidade de tratamento necessária às questões de trânsito nas vias terrestres do país, “evitando-se que cada municipalidade possua regramento próprio para a utilização das vias por pessoa, veículos e animais”. O ministro Cezar Peluso é o relator.

ADI 3.625

Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2005

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