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9 dezembro 2005

Regras eleitorais

OAB aprova novas regras para eleição nas seccionais

Por Maria Fernanda Erdelyi

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As próximas eleições dos conselhos regionais da OAB serão mais rígidas, discretas e terão os gastos reduzidos. O Conselho Federal da Ordem aprovou alterações do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), para modificar a forma das eleições da entidade.

O exame dessas alterações foi objeto de discussão na Comissão de Estudo do Processo Eleitoral da OAB. Em seguida, o projeto foi concluído pelo Pleno do Conselho Federal. O relator da matéria foi o conselheiro federal pela Paraíba, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. As alterações foram feitas em três artigos do Regulamento: 128, 132 e 133.

Para o conselheiro federal da OAB por São Paulo, Orlando Maluf Haddad, as principais alterações são as que especificam o que passa a constituir abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação e as punições para quem incorrer nessas práticas. O conselheiro chama atenção para o fato de que nas próximas eleições já estará proibido o uso de outdoors e propaganda paga nos meios de comunicação.

O artigo 133 do regulamento passa a registrar que “perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada”. De acordo com as novas regras, constitui abuso a propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, propaganda por meio de outdoors ou com emprego de carros de som ou assemelhados, entre outros meios de publicidade.

A nova redação do artigo 133 também veta a prática de atos que visem exclusiva promoção pessoal de candidatos e, ainda, a abordagem de temas que possam comprometer a dignidade da profissão e da Ordem dos Advogados do Brasil ou ofender a honra e imagem de candidatos. Segundo Haddad, muita coisa vai mudar em comparação com as eleições passadas.

A divulgação ficará restrita ao e-mail, propaganda reduzida de jornal e a malas diretas. O conselheiro lembra que ficou determinado também que OAB não pode se negar a fornecer às chapas o mailing dos eleitores. “Os candidatos vão ter de sair mais, se desdobrar mais e substituir a propaganda individual”, diz Haddad. Ele defende que com as novas regras ficou mais fácil a divulgação e campanha nas seccionais menores.

Qualquer chapa poderá representar à Comissão Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias para que se promova a apuração de eventual abuso.

Rigor nas eleições

No início desta semana a advogada paulista Rosana Chiavassa se encontrou com o presidente da OAB, Roberto Busato, para entregar carta (leia a íntegra abaixo) que assinou com mais dois advogados — Valter Uzzo e Vitorino Antunes — pedindo mudanças nas eleições das seccionais da entidade.

Os advogados afirmavam na carta que as eleições para as seccionais têm se impregnado pela presença de “marqueteiros, milionárias doações vindas de fontes não reveladas, centenas de outdoors, anúncios na TV, bailes e shows custeados pelos candidatos, etc”.

O advogado Vitorino Antunes não ficou satisfeito com as mudanças efetivadas pela Ordem. Segundo o advogado, a Ordem não resolveu todas as questões apontadas na carta entregue. Antunes esclarece que os pontos principais, que dizem respeito à origem dos recursos eleitorais e à prestação de contas ficaram em aberto. “A OAB continua omissa em relação à origem dos recursos, gastos da campanha e prestação de contas”.

De acordo com a proposta dos advogados, sugerida à OAB nacional, os recursos só poderiam ser fruto de doações de advogados. Segundo Antunes, a idéia agora é requerer à entidade que complemente as modificações. “Já é algum avanço, alguns passos foram dados, mas incompletos”, conclui Antunes.

Conheça as alterações

Alteração do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Altera os arts. 128, § 3º, 132 e 133 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994.

Art. 1º Os arts. 128, § 3º, 132 e 133 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128.

.............................................................

.............................................................

§ 3º Mediante requerimento escrito de candidato devidamente registrado, o Conselho Seccional ou a Subseção fornecerão, em 72 (setenta e duas) horas, listagem atualizada com nome e endereço, inclusive endereço eletrônico, dos advogados.

.............................................................”

“Art. 132. A votação será realizada, preferencialmente, através de urnas eletrônicas, devendo ser feita no número atribuído a cada chapa, por ordem de inscrição.

§ 1º Caso não seja adotada a votação eletrônica, a cédula eleitoral será única, contendo as chapas 1concorrentes na ordem em que foram registradas, com uma só quadrícula ao lado de cada denominação, e agrupadas em colunas, observada a seguinte ordem:

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(Continua...)

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2005

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