Portas do futuro

Senado aprova projeto para informatização do processo judicial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7/12) o projeto de lei que regulamenta a informatização do processo judicial no país. Proposto em 2001 pela Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, o projeto foi votado em Plenário e agora deve voltar à Câmara dos Deputados em função de modificações propostas pelo substitutivo da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

O projeto regulamenta os procedimentos judiciais por meio eletrônico nas ações civil, penal e trabalhista. E, pelo substitutivo da senadora Serys, deve incluir novas ferramentas jurídico-processuais, como o Diário de Justiça on-line e o processo judicial totalmente virtual, sem papel.

Para o presidente da Ajufe, Jorge Maurique, “é um passo muito importante e também muito aguardado pela Justiça Federal”. O projeto estava paralisado no Senado desde 2002, em função de sucessivas trocas de relator.

Maurique lembra que, atualmente, tudo o que está funcionando por meio eletrônico no Judiciário no Brasil não é oficial. “Está em prática mas ainda não foi reconhecido nem autorizado pela legislação, o que já está sendo inclusive questionado na Justiça”, revelou, citando uma ação que tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a anulação de todos os atos realizados por meio eletrônico.

“Daí a importância e urgência do PL não apenas para a agilização do trâmite judicial, mas também para a legalização dos procedimentos em meio eletrônico que já vêm sendo feitos em todo o país nos últimos anos”, disse Maurique.

Justiça mais rápida

A Ajufe foi a primeira entidade a apresentar um projeto para apreciação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, criada em 2001. O projeto para informatização do processo judicial foi aprovado sem restrições pela Comissão.

Em seguida, tramitou em regime de prioridade nas comissões temáticas da Câmara e no dia 11 de junho de 2002 foi aprovado, na íntegra e por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Em seguida, a Ajufe elaborou um anteprojeto de lei para normatizar a informatização do processo judicial.

Na justificativa do anteprojeto, a entidade destacou que a tecnologia da informação poderá resgatar a imagem do Poder Judiciário ao combater seu principal problema: a morosidade. Segundo a comissão que elaborou o anteprojeto, para o cidadão comum, que procura a Justiça a fim de solucionar sua demanda, a velocidade com que recebe a resposta final é o que mais o aflige.

Pelo projeto, o uso de meio eletrônico na comunicação de atos e transmissão de peças processuais será aplicado aos processos civil, penal e trabalhista em todos os graus de jurisdição. Não será mais exigida a apresentação dos documentos originais, mas é necessário que o requerente se credencie junto aos órgãos do Poder Judiciário.

Segundo o texto, o envio de petições, recursos e peças processuais por meio eletrônico será considerado feito no dia e hora de seu encaminhamento. Já a publicação de atos e comunicações processuais também efetuada por meio eletrônico será considerada a partir da disponibilização dos dados no sistema eletrônico para consulta externa.

No entanto, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação eletrônica. Nos casos em que a lei processual exigir a intimação pessoal, as partes e seus procuradores, desde que previamente cadastrados, serão intimados por e-mail com aviso de recebimento eletrônico. Da mesma forma, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao retorno do aviso de recebimento eletrônico.

PLC 71/02

Leia o substitutivo aprovado no Senado

PARECER Nº 1.961, DE 2005

Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 71, de 2002 (nº 5.828/2001, na

Casa de origem), que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências.

Relatora: Senadora Serys Slhessarenko

I – Relatório

Esta Comissão examina o Projeto de Lei da Câmara nº 71, de 2002 (nº 5.828, de 2001, na Casa de origem), de autoria da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências.

A proposição traz a estrutura normativa que autoriza a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico, aplicável aos processos civil, penal e trabalhista (art. 1º).

O projeto prevê, ainda, a obrigatoriedade de as pessoas de direito público, à exceção dos municípios, disponibilizarem, em cento e vinte dias, serviços de envio e recebimento de atos judiciais eletrônicos, além de obrigar os órgãos do Poder Judiciário a criarem, em sessenta dias, sistemas de comunicação de dados e de controle dos cadastrados para a realização da comunicação eletrônica de que trata (arts. 7º e 8º).




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