Sem descanso

Justiça Estadual do Rio de Janeiro não terá recesso forense

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8 de dezembro de 2005, 17h52

A Justiça do Rio de Janeiro não terá recesso. O presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, informou nesta quinta-feira (8/12) que haverá expediente de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Os prazos processuais foram suspensos, mas serão feitas audiências e julgamentos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal.

A seccional fluminense da OAB lamentou a decisão de Cavalieri Filho. Segundo o presidente da Ordem, Octávio Gomes, os advogados que trabalham sozinhos não poderão tirar férias, já que terão de participar de audiências. “Mais de 90% dos advogados do Rio não têm, nem sequer, secretária. Não tem um colega para dividir o trabalho”, afirmou.

Para o presidente do TJ, não há como conciliar o recesso com “eficiência e rapidez”. “Parar 20 dias é deficiência”, disse. Cavalieri alegou que o recesso tinha um alto custo para o estado e para a população que, segundo ele, ficava nas filas dos plantões judiciários e depois sofria com o acúmulo dos processos. “Quanto custa para o estado parar juízes, servidores e defensores públicos?”, indagou.

O desembargador afirmou que o número de processos julgados neste ano aumentou 44,8% em relação ao mesmo período no ano passado. Ele atribuiu esse fato à extinção das férias forenses no mês de julho. Para ele, “a Justiça só pode parar em feriados”.

De acordo com o Cavalieri, o esquema de plantão feito nos recessos não era suficiente para evitar o acúmulo de processos. Com o fim do recesso, acredita, não haverá esse acúmulo. “O fluxo será normal, não haverá processos acumulados em janeiro”. O presidente ainda criticou a decisão do CNJ, que autorizou os tribunais a fazer o recesso.

Sem descanso

Para Octávio Gomes, presidente da OAB-RJ, sem o recesso, grande parte dos advogados fica sem descanso. “Os advogados, como profissionais liberais, não têm férias, e esse era um período que eles tinham para descansar”, afirmou. “Não adianta suspender os prazos e manter os julgamentos e audiências. O tribunal está tirando dos advogados o direito sagrado ao descanso”.

Gomes acredita o recesso de final de ano não prejudica a Justiça. “O próprio cidadão não quer participar de julgamento, testemunhar, no dia 23 de dezembro, por exemplo”. Para ele, se o tribunal pretende evitar o acúmulo e colocar os processos em dia, poderia manter os servidores e juízes trabalhando, mas suspender, além dos prazos, as audiências e os julgamentos.

A esperança agora, conforme explica o advogado, é de que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro derrube o veto da governadora fluminense, Rosinha Matheus. Ela vetou artigo do projeto de lei que alterava do Código de Organização e Divisão Judiciárias e instituía o recesso forense. Se o veto for derrubado, o recesso fica garantido por lei.

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