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7 dezembro 2005
Bóia quente
TST nega punição a juiz que suspendeu audiências para almoçar
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da seccional paraense da OAB para apurar conduta supostamente desrespeitosa de um juiz de Marabá (PA) que, depois de cinco horas de audiências, suspendeu as seguintes para almoçar. No pedido de providências ao Tribunal Regional do Trabalho do Pará, a Ordem alegou que as partes e os advogados ficaram à espera do retorno do juiz, “sem almoçar e preocupados com o horário”.
A OAB recorreu ao TST depois que a segunda instância negou o pedido de providências, convertido em representação, por falta de provas. “É bem verdade que os juízes têm os deveres de pontualidade e assiduidade, mas também estão sujeitos às vicissitudes humanas, pois não foram imunizados por Deus aos problemas de saúde”, registrou o Tribunal Regional. Em sua defesa, o juiz afirmou que sofre de gastrite e trouxe radiografia e receituário como prova do problema.
No acórdão do tribunal paraense, o relator concluiu que, apesar do empenho da OAB na defesa das prerrogativas dos advogados, não havia como acusar o juiz de omissão aos seus deveres funcionais. “O magistrado em questão sempre demonstrou envidar esforços ao pontual cumprimento dos deveres do cargo, proferindo sentenças, despachando dentro dos prazos, atendendo a seus deveres judiciais e administrativos na titularidade daquela Vara quando ali esteve lotado”.
De acordo com o TRT do Pará, a 1ª Vara do Trabalho de Marabá, onde o juiz atuava à época, sempre teve acúmulo de serviços, “o que pode se verificar com o número de audiências designadas para a data em que ocorreu a denúncia (24 de março de 2004).
“Realmente, à simples leitura do pedido de providência verifica-se que é totalmente desprovido de prova das alegações”, disse o relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “Não se depreende dos fatos narrados que o magistrado tenha adotado conduta incompatível com as atribuições do cargo ou desrespeitosa com as partes, na medida em que apenas após cinco horas de audiências suspendeu as demais para o almoço”.
Segundo o TST, a Loman — Lei Orgânica da Magistratura determina que o juiz compareça “pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão”, e não se ausente injustificadamente antes de seu término. O TRT do Pará observou que o juiz “saiu excepcionalmente e por motivo justificado, ou seja, porque precisava almoçar comida caseira e teria de tomar medicamento, o que é perfeitamente possível, justificável, tolerável, mormente quando o magistrado explicou que agiu assim excepcionalmente e sequer interrompeu a audiência, mas apenas suspendeu os trabalhos”.
RMA 152.126/2005
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2005
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