Presente de aniversário

Lei que modifica pagamento do 13° no DF é inconstitucional

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7 de dezembro de 2005, 13h30

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou que é inconstitucional a Lei Distrital 3.558/2005, que modificou o pagamento do 13° salário. A lei previa o pagamento do benefício anualmente, em parcela única, no mês de aniversário do servidor.

O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi o governador do DF, Joaquim Roriz. No entendimento dos desembargadores, a gratificação de natal nada mais é que o 13º salário e não se deve confundir com abono ou qualquer tipo de benefício que se relacione com a data de nascimento do servidor.

Segundo os desembargadores, o 13° não traz geração indevida de despesa, já que a sua previsão orçamentária é constitucional, de acordo com os artigos 7º VIII e 39, parágrafo 3º da Constituição de 88.

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