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7 dezembro 2005
Hora de mudar
Justiça esportiva precisa de menos pompa e mais eficácia
O poder no futebol é exercido, basicamente, por meio de três instrumentos:
1. colégios eleitorais restritos e manipuláveis;
2. controle das arbitragens;
3. controle da Justiça esportiva.
Entidades dirigentes e clubes usam e abusam do primeiro. A democracia passa ao largo.
Com o controle das arbitragens as entidades dirigentes intimidam os clubes.
E com o controle da Justiça esportiva arrematam a intimidação.
É preciso mudá-la.
Fruto de nossa tradição bacharelesca, nossa Justiça esportiva tem se caracterizado por muita pompa e circunstância, luzes dos holofotes e muita, mas muita confusão.
E não há nada que justifique tamanha ineficácia.
Mais correto seria que as questões esportivas fossem resolvidas com base em ritos sumários, como se faz em competições como a Copa do Mundo, para ficar somente numa.
Quem não se lembra do “julgamento” do lateral-esquerdo Leonardo, da Seleção Brasileira, que, durante a Copa do Mundo de 1994, nos Estados Unidos, deu uma cotovelada num adversário e, com base nas imagens de TV, foi excluído da Copa?
E Leonardo era, como continuou a ser, um dos mais exemplares atletas do país.
Sua vida pregressa, no entanto, de nada valeu.
Imagine se houvesse recursos, estabelecimento do contraditório, prazos para apresentação de provas, tudo que, felizmente, faz parte da vida nas democracias.
A Copa já teria acabado, pois se trata de uma competição curta, disputada em 30 dias, e a solução não teria sido encontrada.
Piso em ovos ao expor tais argumentos aqui, numa página freqüentada por profissionais de profundo saber jurídico, tão profundo como é rasa a minha familiaridade com o tema, adquirida, no máximo, por osmose, dada a herança paterna — filho que sou de promotor público.
Mas suspeito que não cabe comparar as situações do dia-a-dia com as do esporte, que necessariamente é regido por regras muito próprias.
Um simples papel, estabelecendo as faltas e suas respectivas punições, resolveria, no mínimo, 90% das questões.
O atleta atingiu o adversário de maneira violenta? Cinco jogos de suspensão.
Cuspiu no outro? Mais cinco.
Xingou o árbitro? Outros cinco.
Agrediu o árbitro? Suspenso até o fim do campeonato, desde que antes da metade da competição. Se depois, fica suspenso também durante a primeira metade na temporada seguinte.
Simulou um pênalti? Três jogos.
Incitou a torcida à violência? Fora do campeonato.
E assim por diante.
Claro que o estabelecimento das penas seria feito por especialistas, o que estou longe de ser.
Mas, estabelecidas, três cavalheiros se reuniram no dia seguinte às rodadas e, com o papel na mão, determinariam as punições.
Há quem proponha um tribunal de fato para dirimir pendências mais complicadas ou não previstas, como um braço da Justiça comum.
Pode ser, embora eu ainda não tenha opinião firmada a respeito.
Lembro-me de discutir a questão com meu pai e ouvir dele que seria um exagero num país com as nossas carências. Ao contrário, dizia ele, precisamos é acabar com a Justiça militar e não criar novos ramos.
Pode ser, também.
A discussão está posta.
Sou todo ouvidos.
Mas entrem sem bater, como diria o imortal Barão de Itararé.
Juca Kfouri é jornalista
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2005
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Comentários de leitores: 6 comentários
Caro Juca, Concordo com a sua tese, pois no fu...
Caro Juca, o futebol realmente é vergonhoso. Um...
Admitido o "brasileirismo gersonista", eu, como...
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