Execução contra portos deve ser feita por meio de precatório
7 de dezembro de 2005, 9h34
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no Paraná, é autarquia e só pode ser executada por meio de precatórios. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso ajuizado pela administradora dos portos do Paraná contra o Tribunal Superior do Trabalho.
O TST retirou dos portos a prerrogativa de expedir precatórios para saldar suas dívidas trabalhistas. A administração recorreu ao Supremo com o argumento de que a decisão da Corte Trabalhista ofendeu os artigos 100 e 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Sustentou também que desenvolve atividade econômica em regime de exclusividade e, portanto, pode se beneficiar do pagamento de suas obrigações por meio de precatório judicial.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a administração dos portos é uma autarquia prestadora de serviço público. O ministro trouxe à baila jurisprudência na qual ficou firmado que não há violação ao direito adquirido quando a execução contra empresa pública, que preste serviço público, for realizada por meio de precatório.
RE 356.711
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