Notícias
6 dezembro 2005
Menos papel
TRT-SP implanta projeto de petição pela Internet em Diadema
As três Varas do Trabalho de Diadema (SP) passarão a receber, a partir da próxima quarta-feira (7/12), petições e documentos pela Internet, sem a necessidade de entrega posterior do original impresso em papel. Além de eliminar a entrega de papel, o sistema também faz o protocolo automaticamente, e a partir do momento em que o e-mail com a petição é enviado, começa a valer a contagem de tempo para os prazos do processo.
Essa é mais uma etapa do Projeto de Modernização do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Com a implantação do SISDOC — Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos, o TRT pretende tornar mais ágil o atendimento nas varas e a tramitação das reclamações trabalhistas.
Atualmente a petição em papel é recebida pelo Protocolo, encaminhada à Vara de destino e, somente após o cadastro no sistema por um servidor, é juntada ao processo. Só então começa a contar o prazo para a deliberação do juiz sobre o documento.
Com o novo sistema, o recebimento do documento é diretamente confirmado pela Vara no ato da remessa do e-mail. O prazo começa a contar a partir desse momento, que fica registrado na via do recibo impressa pelo computador de quem enviou a petição, com chancela de protocolo e certidão de recebimento. Ou seja, haverá uma redução no tempo de espera pela decisão do juiz no processo.
Outra vantagem é que o advogado poderá consultar no site do TRT o inteiro teor das petições e documentos do processo. As 147 Varas do Trabalho da Grande São Paulo e da Baixada Santista recebem, em média, 11.500 petições por dia.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 06/08/2005 Norma sobre envio de petição eletrônica é alvo de criticas
- 25/07/2005 Recurso enviado por e-mail é garantido pelo TST
- 04/07/2005 TST regulamenta envio de petições pela internet
- 09/06/2005 TST regulamenta uso da Internet para atos processuais
- 08/06/2005 TST admite o envio de peças processuais por e-mail
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/12/2005.