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6 dezembro 2005
Riscos do tabagismo
TJ paulista confirma decisão que exime Souza Cruz de indenizar
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que exime a Souza Cruz de pagar indenização por danos possivelmente causados pelo cigarro. Desta vez, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJ negou recurso da viúva de um fumante.
Em junho de 2001, Margarida Ferreira Serafim Fernandes entrou com pedido de indenização na Justiça, por danos materiais e morais, alegando que seu marido morreu por causa de doença associada ao consumo de cigarros. Ela afirmou que seu marido começou a fumar induzido por publicidade da Souza Cruz, que não fazia menção aos riscos do tabagismo.
A 1ª Vara Cível de Itápolis (SP) negou o pedido de Margarida, entendendo que o marido da autora optou por continuar fumando mesmo ciente dos riscos. Além disso, o juízo lembrou que não seria razoável responsabilizar as propagandas veiculadas pela empresa por uma conduta espontaneamente praticada.
“Presumindo ser pessoa mentalmente sã, com desenvolvimento mental normal, por certo que sabia das conseqüências de sua conduta”, afirmou a juíza. Margarida entrou com recurso no TJ, que manteve a decisão de primeira instância. Segundo a assessoria de imprensa da Souza Cruz, essa é a oitava decisão do TJ paulista favorável à empresa.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2005
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É lamentável certas decisões dos tribunais, ser...
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