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6 dezembro 2005
Direito à saúde
Juiz manda DF pagar remédio para paciente psiquiátrico
Um paciente portador de esquizofrenia paranóide vai receber da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal toda a medicação necessária para seu tratamento médico. A determinação é do juiz Cleber de Andrade Pinto, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Segundo os autos, a Farmácia Alto Custo, ligada à rede pública de saúde, negou o fornecimento do remédio Zyprexa, com o argumento de que a doença do paciente só poderia ser tratada com o Clozapina. Com a negativa, o paciente entrou com Ação Cominatória para receber especificamente a medicação indicada pelos seus médicos.
O paciente alegou que cada caixa do medicamento custa aproximadamente R$ 500 e que não tem condições de arcar com este valor. Também sustentou que com a interrupção do uso do remédio, corre o risco de ser internado por conta de mudança no seu estado psicológico.
Para se defender, o Distrito Federal disse que já providenciou a aquisição do remédio. Por esse motivo, a ação teria perdido o seu objeto e, conseqüentemente, o interesse de agir.
O juiz não acolheu a tese do Distrito Federal. Esclareceu que há interesse de agir, já que o medicamento só passou a ser fornecido após a intervenção do poder judiciário, no pedido de Tutela Antecipada. “É inequívoco que a falta dos remédios pode comprometer o tratamento do autor. É de seu direito receber a medicação junto ao Distrito Federal gratuitamente”, conclui o juiz.
Processo 2005.01.1.025486-4
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2005
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