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6 dezembro 2005
Descentralização
Idec não consegue reunir ações contra tarifa básica em SP
O Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor falhou na tentativa de reunir em São Paulo as Ações Civis Públicas contra a cobrança de tarifa de assinatura mensal dos usuários de telefonia fixa do estado. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O Idec entrou com Embargos de Declaração contra decisão que mandou descentralizar as ações. A 1ª Seção do STJ entendeu que o instituto não apontou omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada, além do recurso ter sido apresentado fora do prazo.
O instituto sustentava ter tomado ciência da decisão somente em 7 de outubro, quando foi intimado a se manifestar nos autos da Ação Civil Pública de que é autor. Por isso, pedia a restauração do prazo para apresentação do recurso. O relator, ministro Teori Zavascki, apontou que, mesmo se acatada a alegação do Idec para a contagem do prazo recursal, o Idec não teria razão.
CC 48.177
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2005
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