Notícias

6 dezembro 2005

Dupla função

CNJ volta a julgar acúmulo de cargos de Zveiter dia 19

Por Alexandre Machado

As cinco reclamações disciplinares contra o acúmulo de cargos do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, deverão voltar à pauta do Conselho Nacional de Justiça apenas no dia 19 de dezembro. A informação é do conselheiro Jirair Meguerian. Além de ocupar a Presidência do STJD, Zveiter é desembargador do TJ do Rio de Janeiro.

Meguerian pediu vista do processo. No entanto, apesar do anúncio de que o julgamento seria retomado nesta tarde, o conselheiro não apresentou o processo ao Plenário do CNJ. Meguerian é desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e alegou ter pedido vista para uma análise mais detida da matéria.

Até o momento, votaram o relator das reclamações e corregedor do CNJ, ministro Pádua Ribeiro, e os conselheiros Vantuil Abdala, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e Marcos Faver, também do TJ do Rio de Janeiro. Os três votaram pela incompatibilidade entre o exercício da função de desembargador e a função desempenhada no STJD por Zveiter.

Para o ministro Pádua Ribeiro, é vedado ao ocupante do cargo de desembargador o exercício de cargo de direção ou cargo técnico de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade.

A avaliação do relator é a de que a vedação é um mecanismo encontrado pela sociedade capaz de manter a independência dos magistrados no cumprimento de seus deveres e funções, “com presteza, correção e pontualidade”.

O corregedor do CNJ destacou em seu voto que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva é um órgão integrante da estrutura da Confederação Brasileira de Futebol. E, além disso, trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado e cujas funções atribuídas aos integrantes do seu quadro é considerada como desempenho de atividade técnico.

Ou seja: existe incompatibilidade total entre as funções de magistrado e de integrante de tribunal da Justiça Desportiva. A prevalecer esse entendimento, outros ocupantes de cargos nas mesmas condições deverão deixar suas colocações.

O voto de Pádua Ribeiro acolheu a reclamação disciplinar para afastar o desembargador Luiz Zveiter do STJD no prazo máximo de 15 dias e propôs a adoção de uma resolução baixada pelo Conselho Nacional de Justiça para uniformizar o tratamento da questão no âmbito do Poder Judiciário.

Zveiter alega ausência de irregularidade na acumulação dos cargos. Segundo ele, não haveria no texto da Constituição, ou mesmo na legislação brasileira, nenhuma vedação à junção das duas atividades.

Na época do julgamento, houve uma certa discussão sobre as repercussões de uma possível saída de Zveiter. O corregedor, então, achou melhor manifestar-se dizendo que a saída de Zveiter não atrapalharia o andamento da competição.

Conforme o ministro, o que está sendo analisado pelo CNJ é uma questão de ordem administrativa disciplinar relativa à magistratura e não às decisões tomadas pelo magistrado na presidência do STJD. “Pelo meu entendimento não haverá nenhum reflexo quanto ao campeonato brasileiro”, concluiu o corregedor.

Alexandre Machado é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/12/2005 09:19 ODAIR (Procurador da Fazenda Nacional)
O cheiro de pizza está no ar. E o pizzaiolo já ...
O cheiro de pizza está no ar. E o pizzaiolo já é conhecido, bem como o recheio. O velho truque de pedir vista para ganhar tempo, e deixar tudo esfriar (vimos isso a pouco na CPI). Talvez próximo do Natal, já passadas algumas semanas da final do campeonato, sua Exa. o Desembargador do TRF 1ª Região (coincidência, é de Brasilia, onde estão as melhores pizzarias do gênero) se digne em trazer o processo aos demais membros do CNJ. Enquanto isso o Exmo. Dr. Zveiter segue comandando nosso futebol, com poderes ditatoriais. Lamentável. Pelo visto vai continuar tudo igual no império do futebol. Ainda mais depois que nosso Exmo. Presidente da República abriu as portas do Planalto para os campeões (???), inclusive aquele cidadão estrangeiro que era apontado como "lavador" de dinheiro, e sobre quem, estranhamente, o MP, a Polícia e a própria imprensa silenciaram repentinamente. A reunião de ontem no Planalto dava no mínimo um belo art. 288 do CP.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/12/2005.