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5 dezembro 2005

Aluna inadimplente

Universidade não pode negar transferência de aluna inadimplente

Universidade não pode reter documentos de aluno inadimplente e impedir a transferência para outra instituição de ensino. A decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determina que a Asoec — Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura efetue a transferência de uma aluna devedora para outra universidade. Cabe recurso.

A estudante, depois de concluir o quinto semestre do curso de Direito, pediu a transferência para outra instituição de ensino por causa do aumento das mensalidades. A universidade se recusou a expedir a guia de transferência, sob o argumento de que a aluna estaria inadimplente e deveria primeiro quitar sua dívida.

Ela, então, entrou com pedido de Mandado de Segurança contra o reitor da Asoec, para que fosse reconhecido o seu direito de ter acesso aos documentos necessários para mudar de universidade. A 7ª Vara Cível de Uberlândia concedeu a liminar, determinando à Asoec que expedisse a guia de transferência no prazo máximo de 48 horas. No mérito, a decisão foi confirmada.

O centro universitário recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a decisão de primeira instância. A 16ª Câmara Cível do TJ entendeu que, embora a universidade faça jus ao recebimento dos valores devidos pela aluna, não pode utilizar meios de cobrança como a retenção de documentos escolares, prática que não é legalmente prevista.

2.0000.00.479170-2/000

Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2005

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