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5 dezembro 2005

Sustentação oral

TRF da 3ª Região parece desconhecer Estatuto da Advocacia

Por Paulo Sérgio Leite Fernandes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, composto por eminentes desembargadores, tem com a Ordem dos Advogados do Brasil algum defeito de comunicação. Por desconhecer o Estatuto da Advocacia, Lei Federal em plena vigência, aquele Tribunal não se conscientizou de que os advogados precisam sentar-se. Realmente, a disposição física do mobiliário das Turmas foi plasmada, certamente, por arquitetos, ou engenheiros, ou decorador de interiores. Assim, a tribuna da defesa é posta em condições autoritárias, obrigando o advogado a falar em pé e, após a sustentação, manter-se na mesma posição ou, em alternativa, tomar assento na platéia.

A platéia é reservada ao povo. O advogado, becado, integra a administração da Justiça por imperativo constitucional, não se podendo compeli-lo a espichar o pescoço, enquanto ocupando cadeira que não lhe é própria, a ver e fiscalizar os debates nos quais, diga-se de passagem, pode intervir, sempre nos termos estatutários e regimentais. Aliás, há julgamentos que demandam duas horas de disputa acirrada entre os próprios juízes, restando ao advogado manquitolar entre um pé e outro, descansando nas laterais da tribuna. Não pode ser assim. O advogado, se e quando quiser, fala sentado, espelhando-se, aliás, no próprio procurador da República, comodamente instalado no plenário.

De outra parte, não passando pela memória dos desembargadores ou dos componentes das Turmas que aquela posição do defensor se põe em autêntico desconforto, nenhum deles busca no meirinho o socorro adequado a que o defensor possa resistir mais validamente àquele sacrifício, àquela angústia, àquele descontentamento, que dá ao povo a idéia de ser o defensor um inferior hierárquico de uns e de outros. Tal situação deveria ter sido resolvida há muito tempo, conformando-se os criminalistas em geral, atentos ao ditado no sentido de que "o cliente vai, o juiz fica". Este artigo, portanto, é pretensão aberta à presidência do digno Tribunal referido, aguardando-se providências urgentes na equalização da deficiência. Obviamente, há advogados jovens que sequer se atrevem a reivindicar, constituindo as sustentações orais, já em si, uma experiência nova e traumatizante.

Outros existem, no entanto, com a fronte encanecida e determinação suficiente a que prevaleçam dois critérios: um o jurídico, outro a própria idade, mensurada em alguns de forma até patriarcal. Não sei se as crônicas aqui postas são ou não lidas pela presidência do Tribunal, por assessores ou até por encarregados de catalogação de assuntos interessantes à jurisdição. Sei, apesar disso, que o ilustre presidente da secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil será devidamente cientificado das considerações aqui traçadas, não deixando de agir com presteza a estabilização de forças.

Lá no Superior Tribunal de Justiça houve atenção para a particularidade, sendo necessário que um advogado, antes da sustentação oral, exigisse uma cadeira para tomar assento. Em São Paulo, certamente, a alternativa não se fará presente, porque o bastonário D'Urso saberá — e sempre soube — conduzir diplomaticamente a questão. E não se diga que o acidente histórico é irrelevante.

Tem extrema importância, sim, pois cada oportunidade de aviltamento da beca, obrigando-se o advogado a uma posição de mero equilibrista nos dois pés enquanto contempla o conflito judiciário, costura um ponto a mais no desprestígio que invade a advocacia. Obviamente, o desiderato pretendido é muito simples: ponha-se uma cadeira sem braços até, mas sempre um assento na Távola Redonda. Ali, o defensor não é palafreneiro do rei, mas sim um colaborador na obtenção da verdade real. E merece o respeito que não tem.

Paulo Sérgio Leite Fernandes é advogado criminalista em São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

6/12/2005 15:28 Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
A culpa é nossa, advogados, que ainda não nos c...
A culpa é nossa, advogados, que ainda não nos concientizamos de que o Poder Judiciário existe por nossa causa. Não conhecemos nossa força e quem nos representa, a OAB, é trampolim eleitoral. Aqueles que se valem do diploma de bachareu em Direito e galgam a magistratura, rasgam o diploma e se esquecem que, graças a ele lá chegaram, ainda que mal e porcamente. Para eles, Juizes, Desembargadores, Ministros, advogados e pó de traque é a mesma coisa.De quem é a culpa? NOSSA, ADVOGADOS!!!
6/12/2005 14:34 Mauro Garcia (Advogado Autônomo)
Ao que parece ninguém andou pelas bandas das se...
Ao que parece ninguém andou pelas bandas das seções do STJ. Lá a situação é a mesma, advogado em pé. Se quiser sentar, tem subir um andar e se alojar na platéia. O artigo é oportuníssimo. A justiça tem o advogado como verdadeiro corpo estranho, e as vezes importuno nos julgamentos. Prevalece o sentimento de superioridade dos julgadores sobre os patronos, restando aos advogados, no mais das vezes, aceitar a situação sob pena de prejuízos ao cliente. Aqui em Taguatinga DF já ocorreu de advogado sair algemado de audiências por confrontar (verbalmente) o juiz. Neste caso erramos, o ocorrido virou uma sessão de desagravo e ficou nisto. Poderíamos ter marcado a data como uma espécie de dia do arbítrio e comemorá-lo todo ano. Quem sabe com ações assim os julgadores respeitassem mais nós os advogados.
6/12/2005 10:27 Simone (Advogado Assalariado - Empresarial)
Gostaria de acrescentar que a falta de respeito...
Gostaria de acrescentar que a falta de respeito com os advogados não ocorre apenas em sustentações orais nos Tribunais, já realizei audiência em 1ª Instância literalmente de pé. Estávamos em dois advogados, pois se tratava de duas empresas distintas, na sala de audiência não havia cadeiras suficientes para todos, solicitei ao D. Juiz um assento, o qual me foi negado sob a alegação de que não havia cadeiras disponíveis. Enfim, fui salva pelo colega que defendia a 1ª Reclamada, ele fez um acordo com o autor e me tirou daquela situação constrangedora de ficar de pé ao lado da mesa enquanto era realizada a abertura da instrução.

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