Antes da data

Posse ilegal de arma só é crime depois de 23 de outubro

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5 de dezembro de 2005, 18h33

Só pode responder por posse ilegal de arma quem foi pego em flagrante após o dia 23 de outubro de 2005, prazo previsto pelo Estatuto do Desarmamento para que as armas e munições fossem entregues para a Polícia Federal. O entendimento é do juiz Julio Caio Farto Salles da 31ª Vara Criminal de São Paulo que rejeitou denúncia do Ministério Público do estado de São Paulo contra um homem de 77 anos, preso em flagrante dentro de sua casa com uma arma sem registro no dia 11 de outubro de 2005.

Os policiais militares entraram na casa do acusado,com autorização da sua mulher, e o encontraram no quarto deitado na cama, com uma arma calibre 22 ao seu lado, por isso, o levaram preso. Foram encontradas diversas munições antigas.

O advogado Cid Pavão Barcellos que cuidou da defesa do acusado, entrou com pedido de relaxamento de prisão para que ele pudesse se defender em liberdade. Alegou que o homem é primário, aposentado, idoso e mora na mesma casa há 34 anos. Também disse que o acusado tinha porte de armas desde 1965 e que a família estava assustada com a criminalidade, já que foram vítimas de diversos roubos e furtos.

A defesa também citou o Código de Processo Penal Interpretado de Julio Fabrini Mirabete que ao comentar o artigo 310, argumenta que “ o dispositivo (liberdade provisória) é aplicável tanto às infrações afiançáveis como inafiançáveis, ainda que graves, a réu primários ou reincidentes, de bons ou mau antecedentes criminais, desde que não haja a hipótese em que se pode decretar a prisão preventiva. Trata-se portanto, de um direito subjetivo do acusado, que permite ao preso em flagrante, readquirir sua liberdade, por não ser necessária sua custódia”.

Depois de 8 dias de prisão, a liberdade foi concedida, mas o MP ofereceu denúncia contra o acusado. Segundo o Ministério Público, os policiais militares receberam a notícia de que ele estaria discutindo com sua mulher. E ao chegar na casa, a própria mulher teria confirmado que o marido a ameaçou, por isso entraram na residência e o surpreenderam com uma arma e uma grande quantidade de munição.

De acordo com o MP o homem deve responder pela posse de arma e munição sem registro, o que viola o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (10.826/03). O artigo 12 diz que : “ É posse irregular de arma de fogo de uso permitido: possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Sob a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.”

O juiz rejeitou a denúncia nos termos do artigo 43 , inciso I, do Código de Processo Penal, que diz que “a denúncia ou queixa será rejeitada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime”. O juiz entendeu que como o flagrante foi feito no dia 11 de outubro de 2005, o acusado poderia entregar a arma e a munição para a Polícia Federal até o dia 23 de outubro de 2005, já que o artigo 12 só tornaria eficaz depois desta data. Por isso ele não cometeu o crime do estatuto

Como o MP não entrou com recurso até o dia 16 de novembro de 2005, o processo transitou em julgado.

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