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5 dezembro 2005
Tratamento obrigatório
Juiz de Goiás obriga Unimed a manter recém-nascido na UTI
A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico está obrigada a custear o tratamento médico de um bebê internado na UTI logo depois do nascimento. A decisão é do juiz Itaney Francisco Campos, da 8ª Vara Cível de Goiânia.
O juiz concedeu tutela antecipada para Lourivânia Pereira Pinto, mãe do recém-nascido, e mandou a cooperativa a cobrir as despesas de manutenção do bebê na UTI, sob pena de multa diária de R$ 500. Cabe recurso.
A cliente do plano de saúde teve complicações no parte e o recém-nascido teve de ser internado na Unidade de Terapia Intensiva. Depois de seis dias, o marido de Lourivânia Pereira Pinto foi informado pela diretoria do hospital que a Unimed não aceitou cobrir as despesas da internação. Assim, ele teve de deixar um cheque caução com o hospital.
O juiz entendeu que a Unimed infringiu o contrato de seguro, porque se recusou a dar a segurada o devido amparo previsto na cláusula contratual. “Ademais, a simples determinação para que a Unimed dê a devida cobertura de seu plano de saúde, ao caso em análise, é medida, primeiramente, garantidora do bem maior, que é a vida e a saúde da segurada e de seu filho”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2005
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