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5 dezembro 2005
Erro de cálculo
Laboratório é condenado por errar resultado de exame de HIV
O Instituto de Patologia Clínica Hermes Pardini, de Belo Horizonte, foi condenado a pagar indenização de R$ 9.000, por danos morais, a uma dona de casa, por errar diagnóstico de exame de HIV. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
O exame foi solicitado pelo médico da paciente, em maio de 1995. Como não havia um laboratório na cidade de Três Corações (MG), onde a autora da ação mora, a amostra de sangue foi enviada para a Clínica Hermes Pardini, na capital mineira.
O resultado deu positivo e o médico indicou um tratamento para prevenir a evolução da doença. Depois de um ano e quatro meses, a paciente não manifestou nenhum sintoma característico. Novo exame foi feito, com metodologia diferente do primeiro, e teve resultado negativo. Um terceiro exame confirmou que a paciente não estava infectada com o vírus HIV.
A dona de casa, então, entrou com pedido de indenização por danos morais contra a Clínica Hermes Pardini, que emitiu o primeiro laudo. Na Justiça, a clínica alegou que apenas trabalha em parceria com o laboratório de Três Corações — responsável por colher o sangue —, que não teve qualquer contato com a paciente, e que, depois do resultado positivo, aguardou a remessa de outro material para confirmar o diagnóstico, como determina o Ministério da Saúde.
A 9ª Câmara Civil do TJ mineiro entendeu que, apesar de os serviços não terem sido contratados diretamente com o laboratório de Belo Horizonte, isso não o desonera da obrigação de se pautar com responsabilidade e prudência na realização dos exames. E que, mesmo ciente de que o exame possuía alta margem de erro, não cuidou de advertir a paciente.
1.0693.00.001206-4/001
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2005
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Meus Deus... Um ano e quatro meses SEM VIVER! O...
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