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5 dezembro 2005
Descanso coletivo
Juízes do RS questionam competência do CNJ para definir recesso
Para a Ajuris — Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que permite o recesso forense de Natal e ano novo é inconstitucional. A Resolução 8 do CNJ dá aos tribunais o direito de funcionar apenas em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
O presidente da Ajuris, Carlos Rafael dos Santos Júnior, considera que seria necessário a expedição de uma lei para que fosse permitido o recesso.
Na opinião da Ajuris, manter o sistema de plantões não atende o interesse público pela continuidade do funcionamento dos serviços judiciários.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2005
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