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5 dezembro 2005
Morte em liberdade
Advogados pedem liberdade para idosa presa por tráfico
“Iolanda Figueiral é ex-bóia-fria, paciente terminal de câncer e está jogada sobre uma cama numa penitenciária de São Paulo”. São essas palavras que os advogados de Iolanda, acusada de tráfico de drogas, usam para definir a situação em que se encontra a idosa, que tem 79 anos e se diz inocente. Ela foi condenada, nesta segunda-feira (5/12), a quatro anos de prisão em regime fechado pela Justiça paulista de primeira instância.
Outras tantas palavras dramáticas fazem parte do pedido de Habeas Corpus entregue ao Superior Tribunal de Justiça em favor de Iolanda, que está presa desde agosto desse ano. Ela foi pega em flagrante, junto com o filho, portando 16,2 gramas de crack. Hoje, está recolhida no Pavilhão de Saúde da Penitenciária Feminina da Capital de São Paulo.
Outros pedidos de Habeas Corpus já foram negados em primeira e segunda instância, embora o Ministério Público tenha se posicionado a favor da liberdade provisória da idosa. A defesa, agora, aposta nos “sentimentos humanitários” dos ministros do STJ.
O tráfico de drogas faz parte do rol de crimes hediondos, estabelecidos pela Lei 8.072/90. Pela norma, acusados de crimes hediondos não têm direito à progressão de pena nem de aguardar o julgamento em liberdade. A lei, no entanto, já possui diversos inimigos. A própria Justiça tem concedido decisões contra a legislação.
Na semana passada, por exemplo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade provisória para uma mulher de 68 anos, condenada por tráfico de drogas. Ela aguardará em liberdade o julgamento do mérito do recurso em que pede a substituição da pena de três anos de prisão para uma pena restritiva de direitos.
Juridicamente, é em decisões como essa que os advogados de Iolanda pedem a concessão de Habeas Corpus para que ela possa aguardar o julgamento em liberdade ou que, pelo menos, tenha direito à prisão domiciliar antecipada, já que ainda não foi condenada. O pedido de Habeas Corpus é assinado pelo advogado de Iolanda, Rodolpho Pettená Filho, pelo presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso, e pelos conselheiros Fábio Romeu Canton Filho e Mário de Oliveira Filho. Ela é ré primária e tem residência fixa.
O pedido, no entanto, apela para o estado de saúde de Iolanda como argumento para que seja concedido o HC. Segundo a defesa, ela está em estado terminal e tem o direito de morrer em casa, entre os seus parentes e amigos.
Leia a íntegra do pedido de Habeas Corpus
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Os advogados RODOLPHO PETTENÁ FILHO, advogado constituído nos autos principais, LUIZ FLÁVIO BORGES D´URSO, Presidente da Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO, Conselheiro Seccional da OAB/SP e FÁBIO ROMEU CANTON FILHO, Conselheiro Seccional da OAB/SP, estes co-impetrantes, todos regularmente inscritos nos quadros da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, sob os n ºs 115.004, 69.961, 54.325 e XX.XXX, respectivamente, vêm, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVIII e no Código de Processo Penal, artigos 647, 648 e seguintes, impetrar com PEDIDO DE LIMINAR, a presente ordem de
HABEAS CORPUS
em favor do paciente IOLANDA FIGUEIRAL DE JESUS, brasileira, analfabeta, maior, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade rg n º 3.295.276 SSP/SP, atualmente recolhida presa à disposição da Justiça Pública, no Pavilhão de Saúde da Penitenciária Feminina da Capital de São Paulo, contra constrangimento ilegal que lhe é perpetrado pela COLENDA 5 ª CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, nos autos do habeas corpus n º 872043.3/1, em razão dos seguintes motivos de fato e de direito a seguir articuladamente expostos.
I – DOS FATOS
A paciente está sendo processada na 6 ª Vara Criminal de Campinas, processo n º 343/05, porque foi presa em companhia de seu filho, em flagrante delito em 08 de agosto de 2005, por volta das 16:15 h, na rua Três, 63, Residencial Boa Vista II, Campinas, São Paulo, por suposta infração aos artigos 12, caput, 18, inciso III, ambos da Lei 6368/76, constando da denúncia oferecida e recebida que “... a primeira denunciada (Iolanda) trazia consigo, enquanto o segundo denunciado (Carlos) guardava, tinha em depósito em poder de Iolanda, para fins de traficância, a quantia de aproximada de 16,2 gramas de cocaína na forma de ´crack`, acondicionados em dezenove ´papelotes` confeccionados em papel alumínio ...” (fls.02 dos autos principais).
Durante a instrução criminal, inúmeros pedidos de liberdade provisória e de relaxamento de flagrante foram propostos, alegando além da possibilidade fática/jurídica dos pleitos, a gravíssima situação de saúde da ora paciente Iolanda, acometida de câncer, estando em estágio terminal, e mesmo com a anuência do Ministério Público, foram indeferidos pelo juiz de 1 ª Instância.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Eu acho compreensível que o referido advogado n...
Lamentamos muito a incessibilidade de determina...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/...
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