Notícias
4 dezembro 2005
Cargo sob fogo
OAB afirma que acúmulo de funções de Zveiter é imoral
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou neste domingo (4/12), por unanimidade, manifestação considerando “absolutamente incompatível, moral e eticamente”, o fato de Luiz Zveiter acumular a função pública de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o cargo privado de presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Os advogados aprovaram proposta apresentada pelo conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto.
A incompatibilidade do acúmulo de funções por Zveiter é invocada também por diversas reclamações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça, que já iniciou o julgamento do caso. Na última terça-feira (29/11), o julgamento foi interrompido com três votos pelo afastamento de Zveiter do STJD. O julgamento será retomado na próxima terça (6/12).
O relator do processo no CNJ, ministro Pádua Ribeiro, e os conselheiros Vantuil Abdala, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e Marcus Faver, desembargador no TJ do Rio de Janeiro, já votaram considerando incompatível o acúmulo de cargos.
Ao apresentar a proposta de moção, o conselheiro Sérgio Couto afirmou que o desembargador Luiz Zveiter, “com sua posição, desconhece os postulados e os fundamentos da legislação brasileira, que são os princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto luta para permanecer nessa sinecura imoral e antiética,que é pertencer a um poder constituído da Justiça que vai julgar muitas vezes decisões de um tribunal esportivo”.
Segundo Couto, o resultado parcial da votação no CNJ, mostra uma tendência. Na opinião do advogado, o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público "têm dado extraordinárias manifestações de independência, de correção e de integridade".
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 03/12/2005 CNJ analisa processos que contestam proibição do nepotismo
- 29/11/2005 Três conselheiros votam pela saída de Zveiter do STJD
- 28/11/2005 STJ mantém decisão que anulou 11 jogos do brasileirão
- 28/11/2005 Advogado cobra da CBF cumprimento de decisão
- 22/11/2005 CNJ julga se juiz pode acumular função nos tribunais
- 22/10/2005 Caso Zveiter pode mudar Tribunais Desportivos
- 18/10/2005 CNJ julga caso de Luiz Zveiter no mês que vem
- 16/10/2005 O esporte também tem de seguir o devido processo legal
- 14/10/2005 Luís Zveiter é responsável por confusão, diz Busato
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Entendo como totalmente desprovida a posição fi...
Entendo como totalmente desprovida a posição fi...
Não há dúvidas quanto a imoralidade no fato de ...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/12/2005.