Cargo sob fogo

OAB afirma que acúmulo de funções de Zveiter é imoral

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4 de dezembro de 2005, 17h12

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou neste domingo (4/12), por unanimidade, manifestação considerando “absolutamente incompatível, moral e eticamente”, o fato de Luiz Zveiter acumular a função pública de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o cargo privado de presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Os advogados aprovaram proposta apresentada pelo conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto.

A incompatibilidade do acúmulo de funções por Zveiter é invocada também por diversas reclamações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça, que já iniciou o julgamento do caso. Na última terça-feira (29/11), o julgamento foi interrompido com três votos pelo afastamento de Zveiter do STJD. O julgamento será retomado na próxima terça (6/12).

O relator do processo no CNJ, ministro Pádua Ribeiro, e os conselheiros Vantuil Abdala, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e Marcus Faver, desembargador no TJ do Rio de Janeiro, já votaram considerando incompatível o acúmulo de cargos.

Ao apresentar a proposta de moção, o conselheiro Sérgio Couto afirmou que o desembargador Luiz Zveiter, “com sua posição, desconhece os postulados e os fundamentos da legislação brasileira, que são os princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto luta para permanecer nessa sinecura imoral e antiética,que é pertencer a um poder constituído da Justiça que vai julgar muitas vezes decisões de um tribunal esportivo”.

Segundo Couto, o resultado parcial da votação no CNJ, mostra uma tendência. Na opinião do advogado, o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público “têm dado extraordinárias manifestações de independência, de correção e de integridade”.

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