TJ-SP continua inviável com 550 mil recursos acumulados

7/02/2007 13:01Paolillo, Sidney (Advogado Associado a Escritório)O artigo da correspondente é muito bom pela cla...
O artigo da correspondente é muito bom pela clareza com que expõe a realidade nua e crua. É deprimente a constatação dessa realidade que inevitavelmente implica na denegação de justiça. Soluções, se é que as temos, passa necessária e prioritariamente pela ampliação do volume de recursos alocados ao Poder Judiciário Estadual. Claro que outras espécies de medidas podem e devem ser tomadas, tendo como foco a melhoria gerencial, entretanto, não convém se iludir com o acessório sem atacar o cerne da questão, que são os recursos financeiros. A partir dessa disponibilidade financeira é imprescindível aumentar substancialmente o número de desembargadores, o dobro pelo menos, mantendo uma minimamente saudável relação com o número de processos distribuídos. Só aí será possível vislumbrar uma solução efetiva. Deprimente!
28/12/2005 21:33Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)E com todo este quadro apresentado, o que dizer...
E com todo este quadro apresentado, o que dizer então deste "recesso forense", que praticamente paralisou toda a Justiça Federal e a paulista por 21 dias desta feita? 30 dias de férias para os servidores já não é o razoável? O que é isso? Regime escolar? Que ridículo! Ou será que a demanda de trabalho está baixa e a prestação jurisdicional está rápida e eficiente? Sinceramente, eu acho que ninguém acredita mais no Judiciário, nem seus próprios operadores. Ingressar com uma ação hoje, no Judiciário paulista, tem muito mais a ver com birra pessoal do que com a busca de uma solução definitiva para um conflito de interesses. Isto porque, caso você tenha muita sorte, a sentença da segunda instância só vai ser obtida após 8 a 10 anos de litígio. E vocês pensam que o pesadelo acaba aí? Nada! Tem a fase de execução, que demora mais uns 5 anos, isto é, se o devedor for encontrado ou se ainda for idiota o suficiente para manter a titularidade dos bens em seu patrimônio. Justiça que tarda, falha.
5/12/2005 10:39Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Concordo com o Dr. Vicente Neto. Na verdade,...
Concordo com o Dr. Vicente Neto. Na verdade, com a distruição automática o que aconteceu foi que trocaram 6 por meia dúzia. Há muitos juízes que não sabem usar os mecanismos legais a seu favor e da sociedade, em última análise a mais interessada. Por outro lado, o que prejudica é a funcionalidade do processo. Qualquer pessoa hoje sabe que é MUITO MAIS vantajoso que alguém entre com uma ação contra ela do que pagar o que deve. A ação demorará ANOS, e no final a pessoa terá que pagar, se é que vai pagar, com juros de apenas 1% ao mês, coisa de pai para filho. As condenações por danos morais então nem se falam. No final o juiz vai condenar a um valor tão baixo que o lesante vai rir e continuar achando que "o crime compensa"!!! Como tenho dito, o papel da maioria dos juízes hoje é de enxugar gêlo. O pior, é que se um bom juiz, com outro tipo de mentalidade quiser agir diferente não vai adiantar, pois ele vai continuar recebendo milhares de processos em decorrência da "incompetência" de alguns outros juízes. Enfim...
3/12/2005 18:49Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Senhores, advogo há mais de 15 anos nesta capit...
Senhores, advogo há mais de 15 anos nesta capital (São Paulo) e gostaria de expor o meu ponto de vista. Não tenho a menor dúvida de que os Juízes e Desembargadores de São Paulo estão trabalhando COMO NUNCA. Sou testemunha. Sei que muitos deles levam processos para casa, para poderem trabalhar no final de semana. Entretanto, "data maxima venia", muitos deles ESTÃO TRABALHANDO ERRADO. Alguns exemplos: 1º)-Movi quatro demandas contra uma mesma empresa. Duas delas chegaram na fase executória, em varas cíveis do Fórum Central. Em ambos processos, a devedora (a mesma) nomeou bens à penhora. Nos termos dos artigos 612, 615, I, 655, I, 656, 657, do CPC, recusei os bens indicados e requeri a penhora em dinheiro, pelo sistema BACEN JUD ("ON LINE"). Recebi uma ligação do advogado da empresa, querendo fazer uma composição no processo que tramitava na 39ª Vara Cível (central). Estranhei! Perguntei em relação ao outro (cujo valor era menor). Com a maior "cara de pau", falou que só faria acordo no processo da 39ª, pois o Juiz de lá, MANDAVA PENHORAR "ON LINE", enquanto o outro processo (outra vara), o Juiz não havia feito o convênio para assim proceder. Resultado: PAGOU O VALOR INTEGRAL DEVIDO NO PROCESSO DA 39ª, QUE ACABOU DE IR PARA O ARQUIVO. Enquanto ao outro, lamentavelmente, o Juiz entendeu que houve nomeação de bens e não poderia onerar a execução (art. 620, CPC). Mais um processo para o TJSP (AGRAVO DE INSTRUMENTO); 2º)-É sabido que "EM TERRA DE CEGO, QUEM TEM UM OLHO É REI". Em época de informática e com todas as informações disponíveis, OS GRANDES ESCRITÓRIOS QUE DEFENDEM AS EMPRESAS QUE CAUSAM DANOS AO CIDADÃO DIARIAMENTE, já sabem, antecipadamente, quando envolve pedido de indenização por DANO MORAL, QUAL O JULGADOR QUE CONDENA EXEMPLARMENTE E QUAL O QUE CONDENA EM VALORES IRRISÓRIOS. Lembro-me de uma vez que o Juiz "a quo" condenou em valor razoável. A empresa recorreu e, como já iria para o tribunal mesmo, protocolei o meu RECURSO ADESIVO. No extinto PTAC, o processo foi sorteado para a QUARTA CÂMARA, tendo como Relator o saudoso CARLOS ALBERTO BITTAR. No mesmo dia que saiu a publicação, o patrono da empresa me telefonou querendo fazer um acordo. Como também faço minhas pesquisas, ao contrário do que o colega pretendia (o montante de primeira instância, com desconto de 30% e pagamento em 10 vezes), informei que só faria acordo NOS TERMOS DA CONDENAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEM NENHUM DESCONTOS E PAGAMENTO À VISTA. NÃO TEVE SAÍDA. ACEITOU. Se não aceitasse, certamente seria dado provimento ao recurso adesivo e ainda que ingressasse com os recursos Extraordinário e Especial (que seriam indeferidos e depois ingressaria com agravos denegatórios), DE NADA ADIANTARIAM, POIS EXECUTARIA ATRAVÉS DE CARTA DE SENTENÇA. CONCLUSÃO: JULGADOR QUE CONDENA DE FORMA EXEMPLAR NO MONTANTE DO DANO MORAL, OS CAUSADORES DE DANOS QUEREM LIQUIDAR O PROCESSO ANTES DA R. DECISÃO; 3º)-Acho que o espaço não comportará outros exemplos. De qualquer forma, no site www.borgesneto.adv.br existem algumas sugestões. É isso aí. Lembrando, ainda, que os artigos 14 a 18 e 600/601, do CPC podem, e DEVEM, SER USADOS. Abraços.
3/12/2005 18:15Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Co...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. Em toda e qualquer empresa, quando já necessidade de maior celeridade ou atendimento da demanda, ou dinamiza-se as horas extraordinárias ou cria-se novos turnos, sendo que há algumas delas que trabalham ininterruptamente em três turnos de oito horas cada um. Há também aqueles outros setores privados nos quais o trabalho é essencialmente noturno, como no caso das câmaras de compensação dos bancos. Ora, se o governo quiser ele resolve o problema da morosidade no Poder Judiciário, adotando algumas medidas necessárias, espelhando-se naquelas adotadas pela iniciativa privada. Só há um problema: ao executivo, maior "cliente" do Poder Judiciário, com milhares de precatórios na fila para serem pagos, não interessa a celeridade tão reclamada pelos cidadãos ! Dijalma Lacerda.
3/12/2005 11:13garisio (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Não é possível, obviamente, comparar o TJSP com...
Não é possível, obviamente, comparar o TJSP com qualquer outro Tribunal do País, dados os meganúmeros das estatísticas relativas a SP. E o pior de tudo é que o governo do Estado vem amesquinhando há anos o orçamento do Judiciário, que está completamente sucateado, enquanto se mostra pródigo, por exemplo, com o Ministério Público, TCE e Legislativo, que, proporcionalmente, têm orçamentos muito, mas muito maiores do que o do Judiciário. O CNJ, outrossim, não vem cumprindo sua precípua função de propiciar a estrutura do Judiciário dos Estados. Nenhum passo deu até agora nesse sentido, coisa que cobramos do Min. Jobim, quando da reunião última no TJSP, antes da instalação do CNJ. Essa nova instituição segue se mostrando lenta e inoperante, ressalvadas algumas decisões esporádicas de maior repercussão (reporto-me a artigo de minha autoria publicado nessa revista: [02/06/2005] Fiscalizados também cobrarão eficiência do CNJ). Enquanto nos demais tribunais os desembargadores e juízes de tribunais regionais federais e do trabalho chegam a ter até dez assessores, no TJ são somente dois, sendo que a criação do terceiro cargo foi, inexplicavelmente, podada pelo Executivo, recentemente. Já na Assembléia Legislativa, o número de assessores chega a dez ou mais. Não faz muito tempo, alguns desembargadores mais modernos e substitutos em 2º grau nem tinham gabinete, para se ter uma idéia. Os últimos, aliás, contam com um assessor apenas, embora tenham a mesma carga de trabalho dos desembargadores. Enquanto o Judiciário não tiver independência orçamentária real, esqueçam. Os juízes e desembargadores estão trabalhando além de suas forças. Acreditem! Desembargador Ivan Sartori - 13a. Câmara de Direito Público
3/12/2005 09:59Marcos (Advogado Autônomo)Quantas férias os magistrados possuem por ano? ...
Quantas férias os magistrados possuem por ano? Onde estarão eles e os demais servidores no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro? As respostas a estas duas perguntas ajudam a explicar, em grande parte, o motivo da lentidão judicial... Por ora, mesmo com a dita reforma, nada mudou, a não ser a ampliação de direitos e salários dos magistrados e servidores...

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