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3 dezembro 2005
Silicone com defeito
Cabe justiça gratuita para reclamar de cirurgia plástica
O benefício da justiça gratuita é um favor em que basta a afirmação de pobreza, que prevalecerá até prova em contrário. Além disso, a benesse poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que provada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.
Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar improcedente decisão da 42ª Vara Cível Central que havia revogado o benefício da justiça gratuita para Tânia Maria Gomides Indech.
Tânia move ação de indenização, por danos morais e materiais contra a empresa Dow Corning do Brasil e contra o cirurgião plástico Rolando Zani, devido aos efeitos de que foi vítima devido a colocação de próteses defeituosas de silicone.
Ela sustenta que, em virtude dos efeitos das próteses, ficou impossibilitada de trabalhar e que, por isso, se desfez de todo o seu patrimônio para sobreviver, morando atualmente de favor. É sócia de duas empresas pequenas, que estão com suas atividades paralisadas. Sua única fonte de renda é proveniente da sublocação de um imóvel deixado pelo ex-companheiro.
No entendimento do TJ, os fatos narrados no recurso apontam para elementos suficientes para caracterizar que Tânia não ostenta condições econômicas de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo da própria manutenção.
“Anote-se, ainda, que seu nome está inserido nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, apontando-se, na pesquisa feita junto à Associação Comercial, que ela tem débitos em aberto somando a quantia de R$ 7.101,65 e oito títulos protestados, estes no valor total de R$ 2.166,02”, completou o relator Paulo Dimas Mascaretti.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2005
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