Direção da Defensoria tem de ser ocupada por defensor

5/12/2005 18:32Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)Nao, Paulo, voce, ao meu ver, nao propos soluca...
Nao, Paulo, voce, ao meu ver, nao propos solucao; propos, sim, a destruicao de um modelo em prol de um outro em desacordo com a realidade constitucional (e, portanto, sem efetividade), porquanto, como disse Norberto Bobbio, nao precisamos de novos modelos e/ou direitos, mas apenas exercer e/ou efetivar o que temos. A Defensoria que queremos - e pela qual lutamos - funcionara nos bairros, com apoio multidiscipllinar e com pessoa da comunidade como Ouvidor. Venha conhecer a proposta antes de refuta-la. E o que tenho procurado fazer com voce, embora provavelmente (tendo em vista situacoes similes anteriores), tenha receio que vc apenas repetira o que ja disse. Embora nao concorde, respeito e discuto os seus posicionamentos. E, por isto e que pergunto sera que um medico conseguiria administrar um escritorio de advocacia? Ou uma dona de casa um consultorio? As especializacoes existem para conferirem eficacia. Nada funciona sozinho. Cada oficio tem sua missao. Nao se pode confundir problemas diferentes (nao posso curar uma dor de cabeca com remedio para dor de dente, por exemplo). Repito, por verdadeiro, o incomodo que sinto em estar, com etica e verdade, discutindo com seriedade com pessoa que nao se identifica (o nome paulo ou o fato de ser estudante de sociologia nao individualiza). Por respeito ao debate, apresente-se. E estranho a sua resistencia em dizer quem es num espaco democratico e serio como este. Aproveito, inclusive, pela seriedade do debate, para sugerir ao Consultor Juridico que peca o preenchimento total do cadastro de todos os participantes deste honrado forum. Fica mais transparente, nao? Com transparencia os debates serao mais produtivos, sim? Um forte abraco, Amelia Rocha amelia.rocha@uol.com.br
5/12/2005 00:12Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)Rede integrada nao funcionaria, Paulo, por inum...
Rede integrada nao funcionaria, Paulo, por inumeros motivos que ja disse em outras muitas oportunidades, dentre eles a pulverizacao e ausencia de compromisso, alem da incontestavel inconstitucionalidade. A questao nao e de mercado, mas de efetivacao constitucional. Lamento, mais uma vez, o fato de vc nao apresentar novos argumentos, mas apenas repetir o que ja foi refutado.
4/12/2005 23:52Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)Quanto a afirmacao de que o pobre nao tem direi...
Quanto a afirmacao de que o pobre nao tem direitos, sera que na verdade o que acontece nao e o pobre nao saber que tem direitos? Nao saber-se igual? Sera que a Defensoria Publica forte e efetiva conscientizado e efetivando direitos nao contribui para a materializacao da igualdade?
4/12/2005 23:45Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)Paulo, a Defensoria Publica esta em transformac...
Paulo, a Defensoria Publica esta em transformacao justamente para sair do formalismo e ir para perto do assistido e justamente por sua juventude, pela possibilidade de crescer sem vicios que acredito e luto tanto pela Defensoria Publica. Tanto isto e verdade que o projeto de alteracao da Lei Complementar n. 80, preve que a prova de admissao ao cargo contemple sociologia e psicologia bem como a existencia de um ouvidor estranho a carreira (pessoa da comunidade) e quadro proprio interdisciplinar. Justamente por acreditar que o lugar da Defensoria nao e no Forum mas dentro da comunidade e que, por exemplo, o meu mestrado e em politicas publicas. Que tal ajudar a fazer a Defensoria que queremos?
4/12/2005 21:53Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)Prezado Paulo, Por respeito ao debate, procu...
Prezado Paulo, Por respeito ao debate, procuro a cada afirmacao trazer-lhe um argumento especifico, porquanto vc, no mais das vezes, repita o que disse antes. Desta feita, por respeito a este espaco democratico, ratifico os meus posicionamentos anteriores, acrescentando, apenas, que autonomia implica independencia e que do mesmo modo que cabe ao MP a defesa da ordem juridica democratica, cabe, por determinacao constitucional, a Defensoria Publica, a defesa de uma classe carente de Justica Social (CF, arts. 129 e 134). E MP e DP fortes nao beneficiam promotores e defensores, mas a sociedade brasileira (sendo, assim, data venia, inocua qualquer comparacao com sindicatos). Ao longo de varios seus comentarios neste forum, observo uma certa restricao sua as instituicoes como um todo, porquanto sejam elas o alicerce instrumental do Estado brasileiro. Sera que ao inves de simplesmente criticar nao seria mais produtivo que se discutisse como fazer para que elas sejam efetivadas? Nao precisamos, como disse Bobbio, de novos direitos ou instituicoes, mas, ao contrario, fazer com o que temos funcione. Ja vi, por exemplo, varias criticas suas a respeito da Justica gratuita. Por que, entao, ao inves de criticar a Defensoria Publica, vc nao apresenta uma proposta real de delimitacao da gratuidade? Por que vc nao se identifica? Um forte abraco, Amelia Rocha amelia.rocha@uol.com.br
3/12/2005 22:38Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)Inconstitucional é conviver com a ausencia de ...
Inconstitucional é conviver com a ausencia de acesso a Justica, é ainda nao contarmos com Defensoria Publica forte e efetiva. Como Defensora Publica, estou autorizada, pela minha labuta diaria e empirico conhecimento de causa, a afirmar o carater transformador da Defensoria Publica que lembra as micro revolucoes tratadas por Foulcault. A defesa efetiva do carente de Justica Social fara com que a igualdade seja realidade e, por consequencia, possibilitara transformacao social ha muito desejada. A pressao, assim, nao é dos defensores, mas de todos os que acreditam em um mundo mais justo. Com etica, amor, transparencia e verdade, continuaremos, cada vez com mais forca, lutando pela efetivacao nao dos nossos direitos, mas, sobretudo, pelo direito do povo brasileiro de contar com uma Defensoria Publica forte e efetiva. Nao ha formula magicas, nem solucoes paliativas: a formula do Estado Democratico de Direito exige instituicoes fortes e complementares (elas nao se confundem, cada uma tem sua identidade e sua missao, nao se pode comparar o incomparavel, se Procuradoria do Estado, por exemplo, fosse o mesmo que Defensoria uma das duas nao precisava existir. Cada instituicao, repito, tem sua identidade e sua missao). PARABENS, MAIS UMA VEZ, AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!
3/12/2005 12:38Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)Prezado Paulo, Data maxima venia, respeito m...
Prezado Paulo, Data maxima venia, respeito mas discordo totalmente de seu posicionamento, tendo em vista, em suma, que: 1) A autonomia, principalmente, a administrativa é absolutamente incompatível com o exercício da direção por pessoas estranhas à carreira (admitir tal fato seria negar a autonomia); 2) A Lei Complementar n. 80/94, desta forma, apenas como deve ser, "complementa" a Constituição, de modo que, é absolutamente constitucional, como determinou, por UNANIMIDADE, o Supremo Tribunal Federal; c) Tanto isto é verdade que na decisão UNÂNIME do STF resta afirmado "Resulta claro, portanto, que não pode, a unidade federada (Estado-membro), mediante legislação autônoma transgredir como no caso a legislação fundamental ou de princípios que a União fez editar no desempenho legítimo de sua competência constitucional¿, afirmou Celso de Mello. O relator também apontou que a Defensoria Pública é peça essencial ao Poder Judiciário, pois é um ¿instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas". Registro, mais uma vez, o meu lamento de não saber quem és (Paulo, anônimo)e por consequência não ter oportunidade de aprofundar o debate. Um forte abraço, Amélia Rocha amelia.rocha@uol.com.br
3/12/2005 02:22Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)Parabens ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Trata-se ...
Parabens ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Trata-se de mais um passo importantissimo na construcao de um Brasil mais justo. "É justamente pela importância do papel da Defensoria Pública e sua direta influência na mudança do atual quadro social, que a instituição, não raras vezes, se depara com poderosos inimigos que, pertencentes às fileiras dos opressores e antidemocráticos, não pretendem qualquer mudança na situação social presente. Muitas vezes, travestidos de falsos democratas, agem sorrateiramente, enfraquecendo e aviltando a Instituição que certamente mais lhe assusta, pois o seu papel transformador, reduz o domínio que exercem sobre os desinformados e despreparados que, infelizmente, constituem a maior parte da nação brasileira. Preocupa-os, portanto, a idéia de uma defensoria Pública forte, independente e transformadora, capaz de exercer com altivez sua missão constitucional, livre de ingerências políticas.“ SILVIO ROBERTO MELLO MORAES
3/12/2005 02:19Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)A Constituicao Federal diz que a Defensoria Pub...
A Constituicao Federal diz que a Defensoria Publica e instituicao AUTONOMA, o que e bastante e suficiente - nao obstante a existencia de inumeros outros argumentos faticos, juridicos e sociais - para demonstrar que inexiste qualquer duvida de que o Defensor Publico Geral, tal qual o Procurador Geral de Justica, deve ser integrante da carreira. Qualquer outra interpretacao, significa negar efetividade as instituicoes constitucionais e, por consequencia, a efetivacao dos direitos fundamentais do povo brasileiro.

Comentários encerrados em 10/12/2005

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.