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2 dezembro 2005
Reforma processual
Anamatra propõe alterações a projetos da reforma processual
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias o substitutivo ao Projeto de Lei 4.734/04, que altera o artigo 899 da CLT. A relatora da proposta, deputada Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), acatou sugestão da Anamatra de que os litígios trabalhistas que não envolvam relação de emprego devem ter depósitos feitos em conta judicial.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, José Nilton Pandelot, havia alertado que o texto original do projeto mantinha a obrigatoriedade do recolhimento do depósito recursal em conta vinculada do FGTS do empregado. De acordo com a Anamatra, essa exclusividade causaria dificuldades para casos que não envolvam relação de emprego. Por isso, a sugestão é que nessa hipótese o depósito possa ser feito em conta judicial à disposição do Juízo.
“Esta é uma solução simples que resolveria o problema de adaptação do projeto à nova realidade da Justiça do Trabalho”, disse Pandelot. A proposta, cujo autor é o Poder Executivo, faz parte do pacote de projetos da reforma processual dos códigos Civil, Penal e da CLT.
Outra alteração
A Anamatra também quer mudanças no PL 4.731/04, que modifica o artigo 884 da CLT. A proposição já tem parecer favorável do relator, deputado Vicentinho (PT-SP). Pela nova redação, fica permitida a apresentação de embargos do devedor em caso de execução ou penhora de bens, “ainda que em valor insuficiente para o pagamento integral”.
A diretoria da Anamatra argumenta que a proposta tem efeito contrário à expectativa da reforma, pois pode gerar aumento do número de embargos, atrasando ainda mais as ações trabalhistas. Na redação atual do artigo 884, o devedor que não deposita ou garante integralmente a execução não pode embargá-la.
“Depositar integralmente o valor da dívida ou garanti-la mediante penhora é instituto comum ao Processo Civil e Trabalhista, e evita que o devedor crie embaraços à execução”, afirma Pandelot.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2005
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