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1 dezembro 2005
Terra com dono
Vistoria ilegal do Incra anula desapropriação na Bahia
A lei é clara ao estabelecer condições para que um imóvel seja objeto de vistoria para estudo de desapropriação agrária. No caso da fazenda Canadá, na Bahia, que estava tomada por integrantes do Movimento dos Sem-Terra, a vistoria do Incra foi ilegal. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou o procedimento administrativo de desapropriação do imóvel.
De acordo com a legislação agrária, o órgão só pode fazer vistoria em imóvel particular com prévia comunicação escrita ao proprietário e desde que o imóvel não tenha sido objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo.
Segundo a proprietária da fazenda na Bahia, o Incra fez vistoria em sua fazenda sem comunicá-la previamente, sem a presença de representantes técnicos de entidades representativas dos trabalhadores rurais e das classes produtores para acompanhar o levantamento de dados e informações. Além disso, a fazenda estava ocupada por Sem-Terras.
Ao recorrer da decisão da primeira instância, o Incra argumentou que na época da vistoria não havia notícia de invasão na fazenda. E sustentou que a proprietária teve prévio conhecimento da inspeção.
A 3ª Turma do TRF entendeu que os documentos apresentados pela dona da fazenda deixam claro que o Incra tinha conhecimento das muitas invasões sofridas pela proprietária, o que caracteriza ilegalidade na vistoria feita pelo órgão, ensejando anulação de todo o procedimento administrativo de desapropriação do imóvel.
Os desembargadores concluíram que o Incra fez a inspeção na propriedade para levantar informações sobre as condições do imóvel para fins de reforma agrária, sem os procedimentos legais.
AC 2001.33.00.004359-2/BA
Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2005
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