Reflexão sobre a responsabilidade do juiz em aplicar a lei

20/01/2006 17:20Paulo Fuentes (Outros - Administrativa)PRENDERAM O CARECA ERRADO Segundo dizia a v...
PRENDERAM O CARECA ERRADO Segundo dizia a versão de uma velha música... "É dos carecas que elas gostam mais...", porém nos dias de hoje, não é bem somente elas que gostam mais deles, mas sim todo um bando de parlamentosos safados que "adoram" receber "certa ajuda" de um determinado carequinha. Como nem tudo que reluz é ouro e em um ano eleitoral nem tudo que é ruim pode ficar melhor, a fim de mostrarem que estão atentos aos escabrosos roubos promovidos descaradamente contra esta sofrida população brasileira, um deputado, sentindo-se ofendido mandou prender o "careca", que ironicamente também é Marcus Valério, porém não o famoso e sim outro Marcus Valérius, que é o benfeitor da causa alheia. Tal façanha foi promovida pelo excelentíssimo deputado Geraldo Thadeu, que é do PPS, do estado das Minas Gerais, o qual ameaçando quebrar o sigilo bancário da esposa e da irmã do carequinha, o advogado, Marcus Valérius Pinto Pinheiro de Macedo, que trabalhou para a empresa aérea Skymaster, acusada de irregularidades em licitação do correio aéreo noturno, sentindo-se ofendido com as respostas, segundo ele ríspidas , simplesmente por este ter-lhe respondido... "E a mãe, não ???". Dali da Casa do Povo, a Câmara Federal, o careca errado, foi conduzido para a sede da Polícia Federal da Ilha da Fantasia, porém, como é de costume entre os que lesam o povo, foi colocado em liberdade após pagar fiança. Agora vem aquelas perguntinhas de praxe... 1-) Porque também não a mãe ??? Será que o deputado achou que o carequinha falava de sua mãe e não da dele ??? 2-) Porque fazer esta cena linda de mandar prender uma pessoa, que sabe muito bem, não ficará detida nem por um dia, pois a nossa Lei beneficia a tudo e a todos, menos aos marginais que roubam o povo. A única coisa que ele, deputado teve a seu favor com isso, foi a de ter seus minutos de fama e de destaque em toda a mídia escrita, falada e televisiva e só tem aqui a minha atenção para tal fato a fim de novamente cobrar os rigores da Lei Nacional. Se ele, o careca, aqui incluo os dois, podem apenas pagando fiança ficar em liberdade, porque é que Marcelo Pires Vieira, o Belo ainda está preso ??? Com certeza o "crime" de Belo é bem menor que o que estes marginais fazem contra toda esta sofrida população brasileira, pois Belo, apenas cantava e encantava o público e acabou sendo preso "supostamente" por ter amizade com um traficante, enquanto estes ai roubam descaradamente o nosso sofrido dinheiro, sem que com eles nada aconteça. Paulo Fuentes www.paulofuentes.com.br
2/12/2005 11:51Marko (Publicitário)Sheila, parabéns pelo artigo. Não haveria m...
Sheila, parabéns pelo artigo. Não haveria melhor momento do que este para apontar as reais atribuições de cada poder e principalmente tentar despertar dentro de cada juíz que está na hora de desperar o espírito crítico dentro de cada um. Mais uma vez, meus parabéns e que o sucesso brilhe em seu caminho! Marko Antônio
2/12/2005 08:26Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Uma das fontes do Direito que mais influência t...
Uma das fontes do Direito que mais influência tem na atualização da mentalidade jurídica é a jurisprudência. Movimento da advocacia rebelde, permite que os grandes advogados mudem a orientação dos juízes e tribunais, fazendo-os rever o sentido das leis quando ultrapassadas pelo tempo, ou pelos costumes.O movimento jurisprudencial inicia-se com um rompimento do sistema legal, impulsionado fora do Poder Legislativo pela ação inteligente dos advogados e a sensibilidade dos juízes. A equação é simples e nada tem de deletéria não justificando a reação exaltada daqueles que são beneficiados por esse efeito dinâmico do Direito sem entendê-lo. Data vênia, é claro.
2/12/2005 08:16Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Mauro Garcia (Civil - - ) 01/12/2005 - 15:43 ...
Mauro Garcia (Civil - - ) 01/12/2005 - 15:43 Devemos aplaudir o juiz que negou liberdade provisória a uma anciã de 73 anos, doente terminal que pretendia, apenas, morrer junto a seus filhos? Dura lex sed lex é conceito de mais de 2000 anos e que os computadores aplicam com mais rapidez e segurança do que os homens. Considerando que a sensibilidade e a cultura de universalidades são virtudes dispensáveis para o julgamento das ações e rações humanas, os juízes podem ser suprimidos. É só uma questão de gosto.
1/12/2005 21:14Kao (Outros)Na teoria é muito bomito, mas na prática o prob...
Na teoria é muito bomito, mas na prática o problema continua o mesmo. Quem pode decidir o que é justo, o que é adequado? Será que os juízes são deuses, que sabem mais que os legisladores sobre o que é justo, o que é adequado?
1/12/2005 16:53Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)O juiz é um operário que maneja ferramentas, ch...
O juiz é um operário que maneja ferramentas, chamadas leis, que lhe são fornecidas pela firma Legislativo. No galpão onde trabalha estão todas as ferramentas necessárias ao exercício de seu mister de manter o equilibrio social e dar a cada um o que é seu segundo sua consciência e a eficiência da ferramenta. Poderá ocorrer que, diante de determinado defeito, o juiz não encontre a ferramenta adequada. Como sua função obriga a reparação do defeito, ele terá que improvisar e, nesse momento, agirá como se legislador fosse, valendo-se de todas as fontes do Direito à sua disposição. É assim que penso.
1/12/2005 15:43Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Escusas pela opinião contrária, mas nosso país ...
Escusas pela opinião contrária, mas nosso país já padece demais do que se pode chamar de "visão criativa dos julgadores" na apreciação das demandas. Incentivar tal posicionamento, mais do que "aperfeiçoar" o direito, nos leva a insegurança jurídica (qlq semelhança com a realidade brasileira não é mera coincidência). Basta aplicar a lei ao caso concreto, nada mais. O que a sociedade espera de suas leis e do judiciário é a solução de suas demandas em tempo aproveitável, aplicando a lei de forma impessoal. Exigir que o juiz venha a agir de forma diferente resultaria na insegurança jurídica, procastinação dos feitos, inchaço do judiciário ocasionando o desvio de recursos sociais para custeio da máquina judiciária, etc (qlq semelhança...)
1/12/2005 15:42Láurence Raulino (Outros)Ao tempo em que também parabenizo a articulista...
Ao tempo em que também parabenizo a articulista por seu belo texto, devo observar que falta ao PJ obedecer à nossa Carta Política no que concerne ao disposto no art.1º, parágrafo único, dado que o mesmo não foi exluído ali do balizamento que fixou apenas dois meios de exercício do poder - que é do povo, óbvio -, que são: via REPRESENTANTES ELEITOS ou diretamente(plebiscito, referendum, etc). Como o juiz é um representante do povo, deve ele ser também escolhido por quem o representa, segundo a Carta. Adotada a interpretação sistemática do texto constitucional, o hermeneuta, seguindo uma epistemologia mínima, chegará à mesma conclusão acima, pois os poderes devem ter estruturas simétricas, valendo dizer, no caso brasileiro, obedecerem à soberania popular, a menos que esta admitisse, no texto constitucional, o exercício da representação com base na ficção jurídica, mas isso não encontra-se previsto na Carta. Eram estas as nossas breves considerações.
1/12/2005 14:59Nanna (Jornalista)Realmente Sheila, você está de parabéns. Seu te...
Realmente Sheila, você está de parabéns. Seu texto é brilhante. É absolutamente claro, conciso, e explicativo. Continue escrevendo matérias desse nível que só vêm acrescentar conhecimento a pessoas um pouco leigas nesse assunto como eu. Sucesso!!
1/12/2005 13:24JAW (Professor)Parabéns pelo artigo. É raro encontrar quem tra...
Parabéns pelo artigo. É raro encontrar quem traga a Axiologia para o estudo do Direito, ainda mais frente à onda positivista quando radical e limitada, presente na maior parte de nossas graduações. Noto que houve a preocupação em acrescer considerações envolvendo Teoria do Sistema e Escola de Frankfurt. Muito bom! Saudações e desejo ter acesso a outros artigos de sua autoria. João Antonio Wiegerinck

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