Servidor celetista

Justiça do Trabalho julga hora extra para servidor aposentado

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1 de dezembro de 2005, 16h14

Compete à Justiça do Trabalho julgar incorporação de horas extras após aposentadoria. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram a competência da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para julgar a ação de Antônio Bernardes contra o estado do Rio Grande do Sul.

Bernardes tinha vínculo de emprego de natureza celetista com a Caixa Estadual do Rio Grande do Sul. Na ação em que foi levantado o conflito de competência, o aposentado garantiu o direito do pagamento das horas extras habituais e seus reflexos sobre outras verbas até a extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria.

No caso, o conflito trata da competência para processar e julgar a ação de Bernardes, que tem o objetivo de incorporação das horas extras e estender os efeitos da incorporação até a data de sua aposentadoria.

A Justiça estadual se declarou incompetente, argumentando que o aposentado se submetia ao regime celetista. Quando os autos chegaram na Justiça trabalhista, foi suscitado o conflito.

Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o simples fato de Bernardes encontrar-se atualmente aposentado não retira o caráter eminentemente trabalhista da incorporação, sendo a incidência sobre a aposentadoria mero reflexo da declaração de incorporação eventualmente reconhecida em sede trabalhista.

“Considerando, pois, que a relação litigiosa possui origem em um contrato individual de trabalho, impõe-se a incidência da norma constante do artigo 114 da Constituição da República, mormente após a publicação da Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho”, concluiu o ministro.

CC 27.788

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