Situação vexatória

Empresa de ônibus é condenada por ofender deficiente visual

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1 de dezembro de 2005, 18h00

A empresa de transporte urbano Expresso Riacho foi condenada a indenizar uma deficiente visual impedida de passar pela catraca com o cartão que lhe garante transporte gratuito. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Segundo os autos, o motorista disse que a passageira só poderia passar pela catraca se pagasse a passagem, insinuou que ela não era cega e reteve sua carteira de deficiente. O processo relata que só depois de muita discussão é que ele permitiu que a moça passasse, mas frisando que deveria pagar pela viagem.

A passageira entrou com ação de indenização por danos morais contra a empresa e a primeira instância acolheu o pedido. No recurso da empresa, os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, reconheceram como objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público, na condição de prestadora de serviços.

“O cidadão não pode ser exposto a situações vexatórias e constrangedoras, ficando à mercê de indivíduos de comportamento social inadequado. O motorista tem a indeclinável obrigação de dispensar aos usuários tratamento educado e, obviamente, deve respeitar as limitações individuais de cada um, seja o idoso, o deficiente visual, as gestantes, etc. Enfim, o passageiro deve ser tratado com urbanidade, independentemente de sua condição física ou intelectual”, ressaltou o relator.

Processo 1.0079.04.120723-8/001

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