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1 dezembro 2005

Situação vexatória

Empresa de ônibus é condenada por ofender deficiente visual

A empresa de transporte urbano Expresso Riacho foi condenada a indenizar uma deficiente visual impedida de passar pela catraca com o cartão que lhe garante transporte gratuito. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Segundo os autos, o motorista disse que a passageira só poderia passar pela catraca se pagasse a passagem, insinuou que ela não era cega e reteve sua carteira de deficiente. O processo relata que só depois de muita discussão é que ele permitiu que a moça passasse, mas frisando que deveria pagar pela viagem.

A passageira entrou com ação de indenização por danos morais contra a empresa e a primeira instância acolheu o pedido. No recurso da empresa, os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, reconheceram como objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público, na condição de prestadora de serviços.

“O cidadão não pode ser exposto a situações vexatórias e constrangedoras, ficando à mercê de indivíduos de comportamento social inadequado. O motorista tem a indeclinável obrigação de dispensar aos usuários tratamento educado e, obviamente, deve respeitar as limitações individuais de cada um, seja o idoso, o deficiente visual, as gestantes, etc. Enfim, o passageiro deve ser tratado com urbanidade, independentemente de sua condição física ou intelectual”, ressaltou o relator.

Processo 1.0079.04.120723-8/001

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

2/12/2005 22:59 Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)
Não me resta outra alternativa, a não ser copia...
Não me resta outra alternativa, a não ser copiar o que já transcrevi em outros casos idênticos e aqui divulgados, conforme segue: Não sei se com a notícia devo rir ou chorar... Depois de mais de 15 (quinze) anos na advocacia, sou obrigado a aconselhar grandes empresas a não contratarem seguro de responsabilidade civil. É dinheiro jogado fora! O melhor é NÃO FAZER SEGURO. Mandar os empregados trabalharem muito, produzirem... rápido... Se acontecer algum acidente (e sempre acontece, "pois a pressa é inimiga da perfeição"), primeiro as EMPRESAS CONTAM COM AJUDA DO PODER JUDICIÁRIO. OU SEJA, NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS para decidir o processo. Ainda existe a possibilidade de ganho por parte da empresa. É que alguns magistrados (poucos, é verdade) desconhecem o Cód. de Defesa do Consumidor e o que seja Responsabilidade OBJETIVA, TEORIA DO RISCO... Ainda que as empresas sejam condenadas, o valor que irão pagar (claro! Depois de muitos anos, se ainda estiverem funcionando, tiverem bens, etc.) será tão irrisório, que não chega a atingir o montante do prêmio (valor que pagaria pelo seguro). Interessante que nos EUA, a mesma empresa que tem filial aqui, LÁ NÃO FICA SEM SEGURO DE JEITO NENHUM. AINDA, FAZ DE TUDO PARA QUE O LESADO OU PARENTES NÃO INGRESSEM NO JUDICIÁRIO (tem medo do valor da condenação). Daí que os Juízes americanos ficam folgados... tranqüilos... poucos processos para cuidarem. Já no Brasil... melhor deixar quieto... O exemplo mais famoso foi o acidente com o avião da TAM no Jabaquara/SP. No que se refere as duas vítimas americanas, os familiares já embolsaram mais de 3 milhões de dólares por cada vítima (ISSO ATRAVÉS DE ACORDO, SEM IMPORTUNAR A JUSTIÇA). Quanto às vítimas brasileiras? Terão que esperar... esperar... esperar... ufa!! Será que é tão difícil de entender estes fatos? CHEGA DE CONDENAÇÃO IRRISÓRIA! O VALOR NOTICIADO É RIDÍCULO. NÃO SERVIRÁ DE DESESTÍMULO NEM PUNIRÁ O(A) CAUSADOR(A) DO DANO. Também não trará uma compensação para a(o) lesado(a) pelo acidente sofrido. É POR ESSAS E OUTRAS QUE O JUDICIÁRIO ESTÁ ABARROTADO DE PROCESSOS E, MEU DEUS, ESTÃO QUERENDO MUDAR O CPC PARA AGILIZAR. A CULPA, É DO CPC. COITADO! QUANTAS VEZES ELE GRITA PARA VERIFICAREM OS ARTIGOS 14 A 18 E 600/601 E NINGUÉM LIGA... Abraços.

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