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1 dezembro 2005

Nova Justiça

Aprovada lei que altera estrutura do Judiciário Paulista

Por Fernando Porfírio

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Três projetos de lei complementar que alteram a estrutura e a organização do Judiciário e do Ministério Público paulistas foram aprovados na noite desta quarta-feira (30/11), em sessão extraordinária da Assembléia Legislativa de São Paulo. Os projetos foram apresentados pelo Tribunal de Justiça e pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O PL 10/2005 muda a organização e divisão judiciárias na primeira instância do Estado, O PL 15/2005 reclassifica e cria novos cargos no Ministério Público Estadual e o PL 355/2004 fixa data-base para os servidores do Judiciário.

O objetivo dos dois primeiros projetos é adequar a carreira de juízes e promotores e a estrutura do Judiciário e do Ministério Público ao modelo existente em outros Estados.

O Judiciário de São Paulo conta hoje com nove degraus na carreira. A porta de entrada é o cargo de juiz substituto não-vitalício. Depois de três anos passa a ser juiz substituto vitalício. Em seguida juiz de primeira entrância, segunda entrância, terceira entrância, entrância especial, juiz do Tribunal Militar e desembargador.

Com a aprovação do PL 10/2005, o cargo de juiz substituto não-vitalício será extinto, só restando o de juiz substituto. As comarcas serão reduzidas das atuais quatro entrâncias – 1ª, 2ª, 3ª e especial – para três – inicial, intermediária e final –, sendo equivalentes, em cada comarca, as classificações dos cargos de promotor de justiça e juiz de direito. Além de São Paulo, outras comarcas do Interior serão classificadas em entrância final, permitindo o acesso à 2ª Instância de ambas as carreiras sem a necessidade de o juiz ou o promotor se promover, ou remover, para a comarca da Capital.

Até hoje, na divisão de organização do TJ e do MPE, as comarcas de municípios de pequeno porte, com baixo número de processos, arrecadação, eleitores, entre outras características, são classificadas como de primeira entrância. Nelas, o juiz e o promotor cuidam de todos os tipos de ações, das cíveis às criminais, passando pelas de infância e juventude. Nos de médio porte, ou segunda entrância, há um pouco mais de divisão, já que as comarcas contam, muitas vezes com mais de uma vara. Já os de terceira entrância contam com varas especializadas.

O PL 15/2005 – de autoria da Chefia do MPE – vai permitir, também, a criação de novos cargos de promotor de justiça para as três novas entrâncias e regras de transição para os titulares dos cargos das comarcas que foram reclassificadas. Estas regras pretendem preservar e garantir os direitos e as expectativas de direitos dos membros da carreira.

O projeto criou 75 cargos de promotor de justiça substituto de segundo grau – a serem providos pelo critério de remoção –, com atribuição para substituir os procuradores de justiça e auxiliar os serviços de responsabilidade das procuradorias de Justiça.

Os três projetos irão, agora, para apreciação do governador, Geraldo Alckmin.

Leia a íntegra dos Projetos aprovados:

Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2005

OFÍCIO G-1026/05 - DEMA 3.2

São Paulo, 16 de junho de 2005.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência os inclusos Projetos de Lei para apreciação dessa Augusta Casa de Leis:

a) Projeto de Lei e Justificativa que altera a Organização e a Divisão Judiciárias deste Estado, propondo a reclassificação das entrâncias e outras providências;

b) Projeto de Lei que altera a Organização e a Divisão Judiciárias deste Estado e cria cargos.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.

LUIZ TÂMBARA

(Continua...)

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

2/12/2005 11:43 A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)
Prezado Danilo : por favor, consulte a legislaç...
Prezado Danilo : por favor, consulte a legislação específica. Acho que o amigo vai ter uma grande surpresa...
2/12/2005 11:41 A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)
Será que o Dr. Tâmbara poderia nos informar ond...
Será que o Dr. Tâmbara poderia nos informar onde está o Projeto de Lei que cria as duas vagas previstas na Contituição do Estado, no Tribunal de Justiça Militar e que é, em muito, anterior aos aprovados ??? Uma delas é do Quinto Constitucional da OAB-sp !!! E meu amigo Presidente D'Urso : continua silente ??? Todos sabemos que tal Projeto de Lei repousa, mansa e tranquilamente, numa gaveta do TJ.
1/12/2005 16:25 Danilo Mansano Barioni (Assessor Técnico)
É inadimissível, para um site nominado "Consult...
É inadimissível, para um site nominado "Consultor Jurídico" e que almeja um mínimo de credibilidade, e digo isto com todo o respeito, que num artigo como este se cometa erros crassos, como a afirmação de que um juiz "Depois de três anos passa a ser juiz substituto vitalício", quando é certo que o magistrado adquire a vitaliciedade após dois anos (CF, art. 95, I), e a colocação, também contida no quarto parágrafo do texto, no sentido de que a passagem pelo Tribunal Militar seria um dos estágios da carreira de juiz de direito, o que não tem, obviamente, qualquer fundamento.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/12/2005.